domingo, 22 de março de 2015

Informações a população do Bairro Parque São Roque, Santa Rita de Cássia e taquaritubenses.



A assinatura de 04/03/2015, tendo como objeto as “Obras do “Parque Linear Taquarituba” evitando, além de outros, a proliferação de mosquitos e transmissores de doenças à população dos Bairros Parque São Roque, Vila Santa Rita de Cássia e Vila Santa Virgínia, um parque com atividades de esportes e lazer e a implantação de ciclovia e extensão da Avenida Mário Covas, com recursos do Convenio SJDC/FID Nº16/2014 Processo SJDC Nº0415/2014, firmado com a Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania com utilização de recursos do Fundo Estadual de Defesa dos interesses Difusos – FID. Valor: R$ 3.377.777,00. O Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, criado nos termos da Lei nº 6.536, de 13/11/1989, passou a denominar-se Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID e a vincular-se à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania através da Lei Estadual nº 13.555 de 09/06/2009. O Fundo é mantido por ações civis públicas e seus recursos são destinados ao ressarcimento, à coletividade, dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, no âmbito do território do Estado de São Paulo. Entende-se por ressarcimento quaisquer despesas relacionadas à reconstituição, reparação, preservação e prevenção dos valores relativos aos danos indicados acima. A ORIGEM DOS RECURSOS, onde As receitas do FID, fixadas pelo artigo 3º da Lei Estadual nº 6.536/89, são assim constituídas: l. indenizações decorrentes de condenações por danos causados aos bens públicos e as multas pelo descumprimento dessas condenações; ll. os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais e pertinentes; lll. as contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; IV. o produto de incentivos fiscais instituídos a favor dos bens descritos no artigo 2º, alterado pela Lei n º 13.555, de 9 de junho de 2009. A finalidade do Fundo é financiar projetos (Prefeitura de Taquarituba apresentou) que tenham como objetivo a preservação e reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio histórico, turístico e paisagístico, visando o atendimento da coletividade e não de um grupo específico. O recebimento das propostas se dá somente através da Abertura de Edital e os projetos devem ter como finalidade promoção de eventos educativos, a recuperação e a reparação de bens, edição de material informativo, e relacionados com a natureza da infração ou do dano causado, por exemplo, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a bens e direitos de valor artístico, histórico e dentre outros que caracterizam como sendo interesses difusos. E para finalizar o prefeito Dr. Miderson apresentou o PROJETO PARQUE LINEAR e foi contemplado com o recurso (R$ 3.696.049,52 ) destinado só para esse fim, não podendo ser utilizado em outras obras, caso não tivesse apresentado, esse recurso iria para uma outra cidade, além da qualidade do projeto vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. MELHOR COM O PARQUE LINEAR DO QUE SEM ELE. PARABÉNS MORADORES DO PARQUE SÃO ROQUE E VILA SANTA RITA DE CÁSSIA.

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