sábado, 30 de maio de 2015

O PROJETO DE LEI Nº07, DE 24 DE ABRIL DE 2015 DO PODER EXECUTIVO foi aprovado por unanimidade.

O PROJETO DE LEI Nº07, DE 24 DE ABRIL DE 2015 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, cujo objetivo principal é atualizar a legislação do município as alterações promovidas pela Lei Federal Nº 12,696/2012 no Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei Nº 8,069/90), para eleição de conselheiros tutelares unificadas em todo território nacional. Também considerando a necessidade, aproveitou-se a oportunidade para revisar e atualizar toda a legislação municipal referente ao atendimento de crianças e adolescentes, centralizando-a num único diploma normativo que passa a tratar do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O Projeto de Lei adora uma linha garantista de políticas públicas voltadas à tutela de crianças e adolescentes, reconhecendo-se o seu caráter prioritário, tendo em vista a condições de serem pessoas em desenvolvimento, na linha do que assegura a Constituição Federal e o ECA.

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