Vai ser discutido e votado na sessão de hoje (23/06/2015).
Desde o dia 02 de Setembro de 2013 estivemos na construção do Plano Municipal de Educação, foram 14 reuniões orientada pela coordenadora Municipal de Educação Maria das Graça Marins Daemon, e uma equipe de profissionais da educação do município, foram Supervisores, Diretores, Coordenadores, professores, funcionários, pais e alunos com o objetivo de traçar diretrizes, metas e estratégias para o Plano Municipal da Educação. Ele tem os mesmos princípios norteadores do nacional já aprovado para os próximos 10 anos: valorização dos profissionais e Educação com direito, como instrumento do desenvolvimento econômico, social e como fator de inclusão social de todas as crianças em todos os níveis de ensino, valorizando o ensino aprendizagem no município.
I – INTRODUÇÃO
1. Justificativa
O Plano Municipal da Educação – PME - de Taquarituba a partir dos dados atuais procura racionalizar e tornar eficiente o uso de recursos, criando prioridades nas políticas educacionais para atender às necessidades da população taquaritubense nos próximos dez anos.
Os Planos Municipais de Educação surgem como exigência da Constituição Federal de 1988 que informa no artigo 211 as formas de articulação do Plano Nacional que devem ser reproduzidas nos Planos Estaduais e Municipais e Distritais.
A lei 9394/96 coloca a União como responsável por elaborar o Plano Nacional da Educação, de forma colaborativa, com estados, Distrito Federal e Municípios.
Em 2001 a Lei Federal 10.172/01 (artigo 2º) é aprovada estabelecendo o Plano Nacional de Educação – PNE, com vigência de 2001 a 2010. Esta lei obrigava os Estados e Municípios a também elaborarem seus planos decenais, tendo o Nacional como base comum. A elaboração do Plano Municipal é também determinada pela Constituição do Estado de São Paulo (artigo 241).
A elaboração do PNE e dos Planos Estaduais e Municipais de Educação atende aos compromissos internacionais firmados pelo governo brasileiro na Conferência Mundial de Educação para Todos, promovida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em 1990, em Jomtien, na Tailândia.
Em 2010 começa a tramitação do projeto de lei federal 8035 que deveria direcionar a educação nacional no decênio 2011-2021, mas a demora na sua aprovação gerou um novo período para a revisão dos planos municipais de forma que atendam às novas metas propostas por ele. Enfim a Lei Federal no. 13005 é aprovada em 25 de junho de 2014, tendo validade para os próximos dez anos.
1. Histórico
A Lei 10.172/01 que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), com diretrizes e metas para serem cumpridas num prazo de dez anos, foi sancionada em 9 de janeiro de 2001. Ela consolidou setenta anos de esforços de educadores brasileiros — iniciados com o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova em 1932 — em prol da formulação de um plano amplo, unitário e democrático para promover a Educação em todo o País.
A própria Lei 10.172/01 fixou os passos seguintes desse processo de planejamento de metas educacionais e de construção, ao longo de uma década, da Escola que queremos. O seu artigo 2º determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborem planos decenais correspondentes e em consonância com o PNE. Estendeu, assim, para outras esferas de governo e segmentos da sociedade a discussão e a responsabilidade de elaborar, a partir das diretrizes e metas nacionais e das especificidades locais, os Planos Estaduais, Municipais e Distrital de Educação.
A dimensão político-educacional do PNE e da elaboração dos Planos Estadual, Municipal e Distrital da Educação só pode ser compreendida no contexto de um longo e árduo processo histórico e esses documentos devem ser avaliados como frutos de uma longa trajetória de debates e mobilizações de forças sociais e políticas e não como resultado da vontade e decisão de algumas autoridades e grupos isolados. Trata-se de um processo no qual as instituições e educadores paulistas tiveram participação intensa e, por várias vezes, preponderante.
Alguns fatos marcam a história da educação brasileira. Iniciando com o Manifesto dos Pioneiros em 1932, passando pelas Constituições de 1934 e 1946, pelo primeiro plano elaborado pelo MEC em 1962 e suas revisões nos anos seguintes, pela Constituição de 1967, os planos setoriais de 1970 a 1984 até chegarmos a Constituição de 1988 que coloca a obrigatoriedade dos Planos de Educação a sociedade brasileira sempre esteve preocupada com a oferta de uma educação que eliminasse o analfabetismo e consequentemente tornasse o país uma nação emergente entre as grandes potências. O Plano Decenal de Educação para Todos, elaborado a partir da Conferência Mundial de Educação Para Todos, em Jomtien na Tailândia em 1990, vem reforçar os anseios de uma escolaridade que atinja todos os setores da sociedade. Isso se concretiza com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394) com a exigência de um plano decenal em todas as instâncias administrativas da nação e em 2001 é aprovada a lei 10.172/01 que institui o Plano Nacional da Educação para o decênio 2001 a 2011 e a partir dele os municipais.
Sob a coordenação do CONSED foram produzidos os Subsídios para a Elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Educação e que nortearam a confecção de muitos planos na última década.
Com a finalidade de atender o artigo 214 da Constituição que informa:
Artigo 214: A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas.
Os municípios escrevem seu primeiro plano municipal para a próxima década. Fóruns, reuniões entre entidades aconteceram para que os planos fossem escritos de forma democrática e participativa.
Para a confecção, do seu segundo Plano Municipal de Educação, os municípios passam a contar com assessores orientados pelo MEC, vinculados à SASE (Secretaria de Articulação dos Sistemas de Ensino) e muitas outras entidades tais como UNDIME, CONSED, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Taquarituba, de forma privilegiada, iniciou seus estudos para a confecção do novo plano, antes do vencimento do anterior, a partir da colaboração de vários parceiros. Começou com um trabalho de orientação oferecido pela Oficina Municipal – Escola de Gestores e Cidadania que permitiu a análise de muitos itens antes que o Plano Nacional da Educação fosse votado, permitindo o amadurecimento das ideias e uma sintonia entre as metas nos âmbitos nacional e municipal.
Vários encontros aconteceram com a presença de membros dos poderes executivo e legislativo do município.
Para o inicio da construção do segundo plano municipal de educação de Taquarituba, a equipe responsável pela tarefa levantou inicialmente a quantidade de crianças nascidas no município nos últimos anos. Os dados abaixo foram obtidos junto ao Cartório de Registro Civil de Taquarituba em 27/09/2014:
Tabela 1
Ano 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de nascimentos 307 338 328 301 291 280
Fonte: Cartório de Registro Civil de Taquarituba
2. Diretrizes, Metas e Estratégias.
Este Plano Municipal de Educação foi elaborado com base nas metas do Plano Nacional de Educação de 2014. Espera-se que no nível municipal as metas sejam cumpridas de forma a serem reproduzidas e levarem a nação a cumprir suas metas. Como o anterior, não se trata de um plano da rede municipal de ensino, mas de todo o território municipal e precisa do envolvimento de toda a sociedade para que seja concretizado.
O Plano Municipal de Educação tem as ações do PNE como norteadoras das suas ações.
As diretrizes do PME têm como referência as já estabelecidas na lei 13005, de 25 de junho de 2014:
a erradicação do analfabetismo;
a universalização do atendimento escolar;
superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
a melhoria da qualidade do ensino;
a formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
promoção do principio da gestão democrática da educação pública
promoção humanística, científica e tecnológica do município;
estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, que assegure às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
valorização dos profissionais da educação;
promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Considerando as limitações financeiras e a capacidade para responder aos desafios da educação, este PME estabelece prioridades, atendendo aos princípios e deveres estabelecidos tanto na Constituição Federal como na Constituição Estadual de São Paulo e na Lei Orgânica Municipal em consonância com as mais prementes necessidades sociais dos taquaritubenses.
As metas previstas no âmbito desta lei serão cumpridas durante seu prazo de vigência, desde que não haja prazo inferior definido para as metas e estratégias específicas.
A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelas instancias:
I. Conselho Municipal de Educação
II. Comissão de Educação da Câmara de Vereadores
III. Sociedade Civil
Para cumprir os objetivos educacionais que a sociedade exige, o PME prevê a necessidade de abertura institucional para parcerias com todos os setores da sociedade; a flexibilidade para incorporar soluções alternativas e novos modelos para melhorar a qualidade da Educação; a capacidade para definir prioridades, na perspectiva da atuação de diferentes parceiros; o estabelecimento de exigências básicas de qualidade de ensino e a implementação de sistemas de avaliação e financiamento que permitam diminuir desigualdades sociais.
Levando em conta o diagnóstico, as especificidades e necessidades locais, este Plano Municipal de Educação define, para os próximos dez anos, no âmbito do município de Taquarituba e para cada nível e modalidade de ensino suas diretrizes, objetivos e metas além dos mecanismos de acompanhamento e avaliação.
II – NÍVEIS DE ENSINO
A – EDUCAÇÃO BÁSICA
1. Educação Infantil
Com o advento da Emenda Constitucional no. 59 de 11 de novembro de 2009 a Educação Básica passa a ser obrigatória dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos e isso traz uma grande alteração nos planejamentos educacionais tanto do ponto de vista administrativo quanto do financeiro. Além disso traz uma nova redação ao artigo 214, tornando mais claras as formas de interação entre as várias instancias educacionais e reforça a necessidade de um plano decenal para a Educação Nacional:
1.1 Diagnóstico
Definida como primeira etapa da Educação Básica pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), a Educação Infantil, de competência dos Municípios, é oferecida em creches para crianças de 0 até 3 anos de idade e em pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos. No município de Taquarituba as crianças dessa faixa etária são atendidas em escolas de Educação Infantil municipais, particulares e filantrópicas.
O crescimento de matrículas observado no Brasil nos últimos anos pode ser explicado através da mudança na organização e estrutura da família contemporânea onde muitas vezes os pais trabalham fora. O avanço nas pesquisas científicas sobre o desenvolvimento da criança que trouxe o reconhecimento da importância da Educação nos primeiros anos de vida, além do aspecto legal que, antecipa a obrigatoriedade da frequência das crianças para os 4 anos de idade.
No Estado de São Paulo, verificou-se um crescimento de 12,38% nas matrículas de Educação Infantil entre 2010 e 2011, aumento devido basicamente a creche já que com relação a Pré-escola houve uma queda de 0,5% no número de alunos nesse período. O estado de São Paulo reflete em porcentagem ainda maior que o restante do país quanto ao crescimento do número de alunos nas creches, segundo dados do INEP.
1.2 Diretrizes
As instituições públicas e privadas de Educação Infantil vêm se tornando cada vez mais necessárias como complementares à ação das famílias para garantir às crianças os estímulos necessários a seu desenvolvimento físico, socioafetivo e cognitivo. O impacto dessa etapa educacional é tão positivo na formação integral, na capacidade de aprendizagem e na inteligência da criança que a importância da valorização desse nível de ensino foi ressaltada na Declaração Mundial de Educação para Todos, aprovada em conferência promovida pela UNESCO, em Jomtien (Tailândia), em 1990.
As instituições que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos devem formular um projeto pedagógico partindo da definição prévia sobre qual sociedade desejam construir e sobre o tipo de pessoas que pretendem ajudar a formar com seu trabalho. Com base nisso, precisam estabelecer como se desenvolverão as práticas pedagógicas para que as crianças e suas famílias sejam incluídas em uma vida de cidadania plena.
As propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino que atendem a essa faixa etária precisam pautar-se pelas diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, homologadas pelo Ministério da Educação e aprovadas pelos CME seguindo os critérios para um atendimento que respeitem os direitos fundamentais das crianças e os indicadores de qualidade da educação infantil.
As instituições deverão obedecer aos critérios e referenciais de infraestrutura mínima para essa etapa da Educação, passando por vistoria, aprovação e acompanhamento do CME.
A formação mínima dos profissionais (apoio técnico pedagógico) e professores que atuam nesse nível de ensino deverá atender ao previsto na LDB. Além de formação inicial, requer-se ainda a formação continuada, inserida preferencialmente no próprio local de trabalho, para reflexão sobre a prática pedagógica. Essas são condições essenciais para ampliação e melhoria da qualidade da Educação Infantil, dada a relevância da atuação desses profissionais como mediadores no processo de desenvolvimento e aprendizagem nessa faixa etária.
A Educação Infantil é um direito da criança e uma obrigação do Estado (artigo 208, inciso IV da Constituição Federal). De acordo com a Lei 12796/2013 a educação infantil passa a ser obrigatória a partir dos 4 anos.
A norma constitucional inclusiva dos educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação no sistema regular será implementada, na Educação Infantil, por meio de programas específicos de orientação aos pais, qualificação dos professores, apoio técnico de especialistas de acordo com as necessidades do educando, e adaptação dos estabelecimentos de ensino.
O atendimento oferecido na Educação Infantil deve ser motivo de estudos, avaliações e constante supervisão com base em parâmetros de qualidade e de infraestrutura. O objetivo é promover a melhoria da eficiência e garantir a qualidade de atendimento.
Tabela 2 - Evolução da Matrícula - 2010/2013
Etapa 2010 2011 2012 2013 Crescimento
Creche 527 609 692 718 26,6%
Pré-escola 520 613 582 582 10,65%
Total 1047 1222 1274 1290 18,83%
Fonte: INEP
No município de Taquarituba percebe-se a mesma tendência que ocorre no restante do país com um aumento do número de alunos bem superior na creche, mas ainda com um aumento de 10,65% na pré-escola, diferente do que esta acontecendo no estado como um todo.
A Educação Infantil em nossa cidade foi até meados de 1992 de competência do Estado, sendo ministrada nas escolas estaduais Prof.ª Julieta Trindade Evangelista, José Penna, Bairro da Ponte (Porto Taquari), Prof. Guido Dias de Almeida. Concomitantemente funcionavam também salas mantidas pela municipalidade, inicialmente na Casa da Criança de Taquarituba a partir de 1974, ampliando-se depois para outras escolas em outros bairros, como Bairro do Matão, Aleixo, Porto Taquari, Vila São Vicente, Parque São Roque.
Hoje todas as unidades escolares do município contam com pelo menos uma das modalidades da Educação Infantil. Temos as escolas Vila São Vicente, Áurea Lamarca, Parque São Roque e Jacyra Rodrigues e as outras que atendem exclusivamente alunos dessa etapa da Educação Básica. As unidades Maria de Lourdes Rolim, Virgínia Mascarenhas de Moraes, Bernadete de Lourdes Gomes Cláudio e Julieta Trindade Evangelista atendem a Pré-escola.
Os alunos estão em 2014 distribuídos da seguinte forma:
Unidade Escolar Creche Pré-escola
EM Julieta T. Evangelista 118
EM Virgínia O. Moraes 84
EM Maria de Lourdes M. R Santos 25
EM Bernadete L. G. Cláudio 89
EMR Benedita Salles 8
EMEI Vila São Vicente 77 46
EMEI Áurea Lamarca 68 32
EMEI Parque São Roque 59 37
EMEI Jacyra Lopes Rodrigues 71 60
Celia
Esther
Fonte: Coordenadoria Municipal da Educação de Taquarituba
Temos também duas escolas de Educação Infantil que são particulares: CEI Anglo Catatau e CEI Portal Sistema Particular de Ensino Filial e duas filantrópicas Casa da Criança de Taquarituba (mantida pela Fundação Dirceu Vaz) e EMEI Padre Caetano Chibbaro (mantida pela ASPT-Ação Social da Paróquia de Taquarituba).
1.3 Metas e estratégias
Meta 1. Expandir a oferta da Educação Infantil (modalidade creche) para atender 50% da população de 0 a 3 anos de idade, até o final da vigência deste plano.
Meta 2. Oferecer a educação infantil (modalidade pré-escola) universalizando o atendimento à população da faixa etária de 4 a 5 anos até 2016.
Meta 3 .Garantir e estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 a 5 anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Estratégia: Construção de novas unidades, ampliação das existentes, firmar convênio com entidades filantrópicas.
Meta 4. Atender, nos próximos dez anos, aos padrões básicos de infraestrutura para o funcionamento adequado de 100% das instituições de Educação Infantil, respeitando o número de alunos por grupos e espaço físico e a proporção de adulto por criança de acordo com os Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Meta 5. Autorizar a partir da homologação deste plano, somente a construção/instalação e o funcionamento das instituições, tanto públicas quanto privadas, que atendam aos padrões básicos de infraestrutura estabelecidos pelo Conselho Nacional da Educação, após aprovação e perante fiscalização do Conselho Municipal da Educação.
Estratégia: Estabelecer, em conjunto com o Conselho Municipal da Educação, documento para atendimento das diretrizes nacionais contemplando:
a) Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
b) Instalações sanitárias e para higiene pessoal das crianças;
c) Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação, garantindo o número de refeições diárias para atendimento das crianças que frequentam a escola em período integral.
d) Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e brinquedo;
e) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos adequados ao tamanho da criança, inclusive os tecnológicos;
f) Adequação às características dos educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Meta 6. Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da Educação Infantil, com realização a cada dois anos, baseados nos Referenciais Curriculares da Educação Infantil.
Meta 7. Estabelecer programas de formação específica para todos os profissionais que atuam na Educação Infantil no prazo de três anos.
Estratégias: Oferta de cursos, palestras, convênios com entidades e órgãos que ofereçam formação inicial e continuada.
Meta 8. Articular com as demais coordenadorias ações visando o atendimento de todos os alunos da rede municipal de ensino a partir de 2015.
Estratégia. Ampliar e garantir os mecanismos de colaboração entre os setores da Educação, Saúde e Assistência Social, na manutenção, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças da Educação Infantil.
Meta 9. Garantir nos próximos dez anos a participação social na Educação.
Estratégia. Ampliar a atuação dos conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade escolar e local na melhoria das instituições de Educação Infantil e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos.
2. Ensino Fundamental
2.1 Diagnóstico
O Ensino Fundamental é obrigatório para crianças e jovens com idade entre 6 e 14 anos, com direito à matrícula em escola o mais próximo possível de sua residência. A matrícula inicial aos seis anos de idade será no primeiro ano do curso que conta com nove anos.
Essa etapa da educação básica deve desenvolver a capacidade de aprendizado do aluno, por meio do domínio da leitura, escrita e do cálculo, além de compreender o ambiente natural e social, o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade e da família.
A lei nº 11.114 determinou, a partir de 2005, a duração de nove anos para o ensino fundamental. Desta forma, a nova regra, garante a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar e mais oportunidades de aprendizagem.
População e Matrícula de 6 a 14 anos em Taquarituba
Tabela 3
Ano Alunos matriculados anos iniciais Total anos iniciais Alunos matriculados anos finais Total anos finais Total geral
Rede
particular Rede municipal Rede estadual Rede particular Rede municipal Rede estadual
2010 173 1405 48 1626 148 0 1479 1627 3253
2011 175 1326 30 1531 169 0 1418 1587 3118
2012 180 1253 14 1447 170 0 1398 1568 3015
2013 182 1261 0 1443 195 0 1324 1519 2962
Fonte: portal.inep.gov.br
Em 2013 a rede municipal passa a atender toda a demanda pública para os anos iniciais do Ensino Fundamental, quando se torna responsável por 87% dos alunos nos anos iniciais enquanto a rede particular por 13%.
A partir de 2011, em caráter experimental, o município passa a oferecer turmas em período integral na EM Maria de Lourdes M. R. dos Santos atendendo um total de 100 alunos.
Nos anos finais a rede pública estadual é responsável em 2013 por 87% e a particular por 13%.
Quando analisamos as tabelas indicadoras das porcentagens do que ocorre com o Ensino Fundamental de acordo com o atendimento pelas redes, nos anos de 2010 a 2013, encontramos o seguinte:
Ano Rede particular Rede municipal Rede estadual
2010 10% 43% 47%
2011 11% 43% 46%
2012 12% 41% 47%
2013 13% 42% 45%
Com o processo de municipalização dos anos iniciais finalizado, percebe-se um equilíbrio quantitativo, entre as redes estaduais e municipais, no atendimento ao ensino fundamental.
Evolução dos Índices de Desempenho (IDEB)
Rede Municipal de Ensino
Tabela 4
Escola 2005 2007 2009 2011 2013
EM Bernadete L.G. Cláudio - 4.4 5,3 5,7 5,8
EM Julieta T. Evangelista 4,8 5,3 6,0 6,1 6,0
EM M. Lourdes R. M. Santos 4,1 4,4 4,9 5,9 7,5
E.M.Virginia O. M. Moraes - - 5,8 5,7 5,5
Fonte: MEC
O município como um todo vem evoluindo nos seus índices de Desempenho da Educação Básica nos anos iniciais.
Rede Estadual de Ensino
Tabela 5
Escola 2007 2009 2011 2013
EE Dimas Mozart e Silva 3,2 3,6 4,7 4,8
EE Guido Dias de Almeida 4,5 5,1 5,2 4,5
EE J. Aparecido Castellucci - - - 4,2
EE José Penna 4,8 5,2 4,8 5,2
EE J. Pires de Carvalho 3,4 3,9 4,0 4,4
Fonte : Mec
As escolas estaduais que atendem também estão em ascensão nos índices do IDEB.
2.2 Diretrizes
As diretrizes norteadoras do Ensino Fundamental estão contidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.
É de responsabilidade do poder público universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos e alfabetizar todas as crianças até no máximo, os oito anos de idade, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O direito do Ensino Fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade até a conclusão.
O Ensino Fundamental de qualidade deverá regularizar a distorção idade-ano, diminuindo o atraso no percurso escolar resultante da repetência e da evasão escolar. A criação de condições próprias para a aprendizagem, adequação de espaços, tempos e recursos didáticos devem ser consideradas para jovens com mais de 14 anos que ainda se encontram no Ensino fundamental.
A oferta do Ensino Fundamental a toda população, inclusive àqueles que não tiveram acesso a ele na idade própria, é dever Constitucional e uma das prioridades do Plano Municipal de Educação, configurando-se como compromisso com o ingresso, permanência, reingresso e sucesso.
A oferta qualitativa deverá permitir que crianças e adolescentes permaneçam na escola o tempo necessário para concluir este nível de ensino, eliminando o analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da população, sendo básico na formação do cidadão por possibilitar o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo que são meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar tanto social quanto politicamente.
A ampliação da jornada escolar para turno integral é uma meta a atingir nos próximos dez anos. A progressiva implantação do turno integral demanda significativas mudanças quanto à expansão da rede física, alimentação escolar, disponibilidade de professores, orientação no cumprimento dos deveres escolares, práticas de esportes, desenvolvimento de atividades artísticas, e capacidades necessárias para utilização de novas tecnologias e alimentação adequada. É um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem,
O turno integral e as classes de aceleração são modalidades inovadoras na tentativa de solucionar a universalização do ensino, garantir a permanência e minimizar a repetência.
Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente para as crianças carentes. Para garantir um melhor equilíbrio e desempenho dos seus alunos, faz-se necessário ampliar o atendimento social, com participação da União nos procedimentos como renda adequada, programa de erradicação do trabalho infantil, alimentação escolar, material didático e transporte escolar.
A escola rural requer tratamento que atenda às suas especificidades garantindo a qualidade da educação oferecida.
O poder público municipal, no cumprimento das suas responsabilidades com o atendimento escolar e à luz da diretriz legal do regime de colaboração entre a União, os Estados e o Município, proporcionará o ensino fundamental, nos anos iniciais, nas comunidades rurais, cabendo ao Estado garantir as condições necessárias para o acesso aos anos finais do Ensino Fundamental, ao Ensino Médio e à Educação Profissional de nível técnico.
O projeto pedagógico da escola será orientado pelo princípio democrático da participação, através do funcionamento dos conselhos escolares. A gestão da educação e acompanhamento de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano, envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação.
A atualidade do currículo, valorizando um paradigma curricular que possibilite a interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concepções pedagógicas embasadas na ciência da educação sinalizaram a reforma curricular expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais, que surgiram como importante proposta e eficiente orientação para os professores.
Deve-se assegurar a melhoria da infraestrutura física das escolas, generalizando inclusive as condições para a utilização das tecnologias educacionais em multimídia, contemplando-se desde a construção física, com as adaptações adequadas aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, até os espaços especializados de atividades artístico culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos, e também nos recursos pedagógicos, disponibilizando profissionais docentes qualificados e equipes multidisciplinares.
É preciso um esforço conjunto entre os entes federativos para que a qualidade da educação no Município seja o objetivo de todos.
2.3 Metas e estratégias
Meta 1. Universalizar o atendimento do Ensino Fundamental garantindo o acesso e a permanência, com qualidade, durante a vigência deste plano.
Estratégia 1. Localizar as crianças que se encontram fora da escola e conscientizar as famílias sobre a obrigatoriedade da matrícula na faixa etária de 4 a 17 anos.
Estratégia 2. Possibilitar outras formas de organização e desenvolvimento prevendo a efetivação da aprendizagem de alunos com dificuldades.
Estratégia 3. Adequar os Regimentos Escolares, os Projetos Pedagógicos (prevendo a educação sexual e a prevenção ao uso de drogas, como praticas educativas integradas, contínuas e permanentes).
Estratégia 4. Prever a expansão das salas/cantos de leitura escolares, com obras de literatura, textos científicos obras básicas de referencia e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor, assim como acervo audiovisual, livros em braile, libras e outros adaptados a necessidade dos educandos.
Estratégia 5. Prover, em parceria com o Estado, o transporte escolar, da zona rural e quando necessário, da urbana, de forma a garantir o acesso dos alunos às escolas.
Estratégia 6. Adequar todas as unidades escolares com recursos tecnológicos, principalmente os de informática e o acesso à internet, como instrumentos avançados de pesquisa, informação e conhecimento, bem como, equipamentos multimídia, laboratório de ciências, salas/ espaços de leitura, videotecas, brinquedotecas e quadras cobertas, durante toda a vigência do plano.
Meta 2. Adequar os prédios escolares existentes aos padrões nacionais para o Ensino Fundamental.
Estratégia. Autorizar somente a construção/instalação/ampliação e funcionamento de escolas que atendam aos requisitos abaixo:
a) Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
b) Instalações sanitárias e para higiene pessoal das crianças;
c) Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação, garantindo o número de refeições diárias para atendimento das crianças que frequentam a escola em período integral.
d) Adequação às características dos educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
e) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos adequados ao tamanho da criança, inclusive os tecnológicos;
Meta 3. Ampliar a participação social
Estratégia 1. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, fortalecendo os Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes, para que todos assumam seu compromisso com o desenvolvimento das crianças e jovens por meio de capacitações anuais.
Meta 4. Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação democrática, formação de lideranças políticas e exercício da cidadania, a partir da vigência do plano.
Estratégia. Apoiar os encontros dessas associações e divulgar as ações desenvolvidas.
Meta 5. Ampliar, progressivamente, a jornada escolar visando expandir a escola de tempo integral, atendendo pelo menos 25% dos alunos da educação básica, até o final da vigência deste plano.
Estratégia 1. Construir/ampliar/adequar as unidades escolares de Ensino Fundamental, com previsão de infraestrutura, alimentação, professores e funcionários em número suficiente.
Meta 6. Estabelecer programas de formação específica para todos os profissionais que atuam no Ensino Fundamental no prazo de três anos.
Estratégias: Oferta de cursos, palestras, convênios com entidades e órgãos que ofereçam formação inicial e continuada.
Estratégia 2. Incentivar e expandir a oferta de cursos para a equipe de apoio escolar.
3. Ensino Médio
3.1 Diagnóstico
O Ensino Médio em Taquarituba é oferecido por 5 escolas estaduais, na forma regular, por uma escola estadual do sistema Paula Souza, com oferta concomitante ao ensino profissionalizante, e por duas escolas particulares.
Verificamos a partir da tabela abaixo que o número de alunos matriculados no Ensino Médio teve um acréscimo de 2010 a 2013, em torno de 13%.
Tabela 6
Escola 2010 2011 2012 2013
Dimas 103 128 165 203
Guido 168 175 194 218
J. Aparecido 45 50 56 76
José Penna 291 303 234 209
J. Pires 95 111 104 92
Total 702 767 753 798
Fonte: www.qedu.org.br/escola
Tabela 7 – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo
Unidade escolar 2010 2011 2012 2013
EE José Penna 1,80 1,90 1,90 2,23
EE José Pires Carvalho 1,70 1,92 1,47 0,98
EE Dimas M. Silva 2,14 0,83 1,53 1,53
EE Guido D. Almeida 2,35 2,34 2,62 2,15
EE J. Aparecido Castelucci 1,84 1,43 2,58 2,57
Fonte: idesp.edunet.sp,gov.br
3.2 Diretrizes
O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, deve contribuir para completar o desenvolvimento de valores essenciais ao convívio humano e de competências que permitam aos estudantes a sua inclusão no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho. Trata-se, portanto, de uma escola que garanta a todos a ampliação de suas capacidades cognitivas, sociais e afetivas e, por essa razão, que assegure o pleno desenvolvimento pessoal e a possibilidade para prosseguir nos níveis mais elevados e complexos da educação.
Nessa perspectiva, o Ensino Médio deve propiciar autonomia intelectual. Isso significa dizer que o foco da ação escolar está no indivíduo e em dar-lhe oportunidades para a construção e reconstrução de seu próprio conhecimento. Por isso, cabe apoiar as iniciativas e projetos que valorizem o protagonismo juvenil – o aluno como elemento ativo e criativo dentro da escola. Tendo seus conhecimentos valorizados pelo professor, o aluno passa a sentir que sua bagagem cultural é relevante no seu processo de ensino-aprendizagem, que ele pode fazer parte da construção de seu conhecimento. Claro que tal afirmação parece óbvia, mas para muitos discentes o sentimento de pertencer ao processo de ensino-aprendizagem é distante. Muitas vezes o aluno fica como mero receptáculo de informações recebidas do professor e sente-se dissociado do processo de aprender, quando na verdade, deveria sentir-se integrante e formador do mesmo. A valorização dos saberes do educando elevam sua autoconfiança e sua autoestima, tornando mais tranquilo o caminho do professor e do aluno para atingir a aquisição de novos saberes na formação deste aluno, que afinal de contas é o principal personagem de todo o processo educacional.
Vários são os fatores determinantes da consolidação de uma escola enquanto espaço de vivência dos jovens, que incorpora a cultura própria deles e oferece os elementos essenciais para a construção de seu projeto individual de vida. A gestão escolar é um desses fatores essenciais, pois são os gestores que devem garantir uma organização do tempo e do espaço escolar adequada às exigências do público do Ensino Médio. Eles precisam, principalmente, assegurar a elaboração de um projeto político-pedagógico que seja expressão das expectativas e das necessidades dos alunos e da comunidade escolar. E para cumprir com essa meta devem-se viabilizar programas de formação continuada em trabalho e valorização do magistério em toda a sua extensão.
Além dessas medidas foi proposto esse ano às escolas de nossa região a adesão ao Programa Ensino Médio Inovador- ProEMI, instituído pela Portaria nº 971, de 9 de outubro de 2009, integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, como estratégia do Governo Federal para induzir a reestruturação dos currículos do Ensino Médio.
O objetivo do ProEMI é apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras nas escolas de ensino médio, buscando garantir a formação integral com a inserção de atividades que tornem o currículo mais dinâmico, atendendo também as expectativas dos estudantes do Ensino Médio e às demandas da sociedade contemporânea.
Os projetos de reestruturação curricular possibilitam o desenvolvimento de atividades integradoras que articulam as dimensões do trabalho, da ciência, da cultura e da tecnologia, contemplando as diversas áreas do conhecimento a partir de 8 macro campos: Acompanhamento Pedagógico; Iniciação Científica e Pesquisa; Leitura e Letramento, Cultura Corporal; Cultura e Artes; Comunicação e uso de Mídias; Cultura Digital e Participação Estudantil.
3.3 Metas e Estratégias
Meta 1. Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matriculas no Ensino Médio para 85% nessa faixa etária.
Estratégia 1. Promover a busca ativa da população de quinze a dezessete anos fora da escola, em parceria com as Secretarias de Assistência Social e da Saúde e o Conselho Tutelar;
Estratégia 2. Assegurar o transporte escolar necessário, em parceria com o governo do Estado, para todos os alunos do Ensino Médio;
Estratégia 3. Apoiar, no prazo de vigência do PME, as solicitações ao governo estadual, de investimento gradativo em lousas digitais para as salas de aula, o acesso à internet de alta velocidade, Laboratórios de Ciências Humanas, Exatas e Biológicas e capacitação de profissionais;
Estratégia 4. Apoiar a participação dos estudantes em grêmios estudantis, conselhos escolares envolvendo a comunidade na construção da melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem.
Estratégia 5. Apoiar o envolvimento das famílias em projetos, encontros, reuniões e orientar as famílias no sentido de valorizar os estudos dos adolescentes.
B – EDUCAÇÃO SUPERIOR
4. Educação Superior
4.1 Diagnóstico
A implantação da universidade, no Brasil, se deu tardiamente: se algumas instituições têm quase 10 séculos e se México, Peru, Equador (no “novo” mundo) têm universidades a partir do século XVI, no Brasil, a estruturação se deu apenas no século XX. Apesar de contar, em 2011, com mais de 4 milhões de matriculados em Educação Superior, ainda se tem no País um percentual de atendimento inferior a 20% da faixa etária considerada internacionalmente como parâmetro comparativo (18 a 24 anos). É um índice inferior ao dos países desenvolvidos (taxas acima de 50%) ou mesmo de países latino-americanos. Isso mostra, através de outro ângulo, a enorme e sabida exclusão social presente no Brasil.
Segundo o IBGE a taxa de escolarização líquida na região Sudeste era em 2012 de 21%.
Enquanto o Brasil todo possuía em 2010 12.679.010 pessoas com graduação concluída e a região sudeste do país 6.831745, Taquarituba tinha 509 estudantes de graduação universitária.
Em 2012 tínhamos cerca de 8 milhões de matrículas no Ensino Médio, sendo que destes pelo menos 3 milhões estavam no último ano. Isso obriga o sistema de Educação Superior a pensar numa rápida expansão que atenda a essa demanda, também como forma de propiciar, por meio de uma maior escolarização e formação, o desenvolvimento do País. Desse modo, o grande desafio que se apresenta, refere-se à expansão, com qualidade, desse enorme sistema representado por faculdades isoladas, integradas, centros universitários e universidades.
Quando consideramos o Brasil, como um todo, verificamos que em 2013 (PNAD 2013), apenas 30,3% dos jovens de 18 a 24 anos possuem educação superior. O estado de São Paulo 32,7%. O Plano Nacional determina que até o final da sua vigência esse número seja 50%.
Taquarituba encontrará muitas dificuldades na colaboração para atingir esse índice, uma vez que não conta com Universidades no município.
Portanto, Taquarituba que se encontra em processo para universalização do Ensino Médio necessita de propostas alternativas que viabilizem a Educação Superior.
4.2 Metas e Estratégias
Meta 1. Mapear, ao longo da vigência do plano, as vocações regionais e carências em cursos superiores públicos e privados de graduação, sejam para a formação de tecnólogos, de bacharéis ou de licenciados, de forma a incentivar o acesso aos cursos tecnológicos pelos egressos do ensino médio.
Estratégia. Preparação de pessoal ou contratação de empresa especializada para que esse mapeamento siga linhas científicas e reais.
Meta 2. Oportunizar e incentivar ao longo do próximo decênio:
a- a implantação de cursos universitários de graduação e pós-graduação no município, presenciais ou na categoria EAD;
b- a criação de ambientes tecnológicos que facilitem o acesso a cursos universitários de graduação e pós-graduação na modalidade à distância.
c- a participação no ENEM ou outros sistemas que venham substituí-lo.
Estratégia 1. Oferecendo, dentro das possibilidades orçamentárias, auxílio aos universitários que necessitem de transporte, para o acesso aos campus universitários da região.
Estratégia 2. Criar mecanismos que oportunizem situações de estágio, principalmente os relacionados a licenciatura, em todas as áreas da administração pública municipal.
III – MODALIDADES DE ENSINO
5. Educação de Jovens e Adultos
5.1 Diagnóstico
A impossibilidade de acesso ao ensino regular, em décadas passadas, deixou como legado um contingente populacional que não teve acesso à escola na idade própria ou devido a circunstâncias, que podem ser várias, evadiu-se e ficou à margem do processo de escolarização. Esse fato está na causa do quadro existente que se traduz no grande número de analfabetos em nosso País, assim como na necessidade de atendimento em programas de Educação de Jovens e Adultos. Busca-se, hoje, suprir o direito que lhes foi negado à época apropriada e o enfrentamento desse problema deve ser realizado pelo Poder Público e pela sociedade em geral.
A defasagem educacional de contingente expressivo da população, decorrente do abandono precoce da escola — causado por circunstâncias desfavoráveis no processo de escolarização e/ou problemas socioeconômicos diversos — reflete-se no aparecimento de uma massa de jovens e adultos que demanda formas alternativas de estudos para suprir suas necessidades educacionais.
Taquarituba tem, ano a ano, atendido cada vez mais a sua demanda. Entretanto a universalização desejada na faixa dos 4 aos 17 anos como está determinada na lei 13005/2014, acaba sendo grandemente impactada pelos que abandonaram a escola nessa idade.
A Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96), entretanto, define a Educação de Jovens e Adultos como uma modalidade da Educação Básica, nas suas etapas Fundamental e Média, "destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos", assumindo claramente uma nova concepção a partir das ideias de reparação e equidade. Seus princípios possibilitam ainda aos sistemas de ensino oferecer alternativas diferenciadas e adequadas às condições dessa clientela, incluindo a valorização da experiência extraescolar e o vínculo entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Hoje, Taquarituba oferece cursos na modalidade Educação de Jovens e Adultos nas seguintes modalidades:
• Anos iniciais do Ensino Fundamental, pela Rede Municipal de Ensino, na EM Julieta Trindade Evangelista
• Anos Finais do Ensino Fundamental, pela Rede Estadual de Ensino, na EE Guido Dias de Almeida
• Ensino Médio, pela Rede Estadual de Ensino, na EE José Penna.
Abaixo apresentamos tabela com dados referentes às matrículas dos últimos anos.
Tabela 8
2010 2011 2012 2013
EM Julieta T. Evangelista (Anos iniciais do E. Fundamental) 36 31 25 30
EE Guido D. Almeida (anos finais do E. Fundamental) 89 59 57 65
EE José Penna ( Ensino Médio) 102 114 125 96
Fonte: IBGE
Percebe-se pelo quadro que a procura pelos cursos de EJA está cada vez menor, no município de Taquarituba, principalmente nos anos iniciais. Várias podem ser as razões, tais como a existência de outros mecanismos de aquisição da certificação como as provas promovidas pelos governos estadual e federal e até mesmo uma diminuição do público alvo já que a oferta de matrículas na idade correta tem sido suficiente. Segundo o Censo Populacional do IBGE/2010 a taxa de alfabetização da população taquaritubense com 15 anos ou mais era de 91,5% e a do analfabetismo funcional 33, 9%.
5.2 Diretrizes
A necessidade de contínuo desenvolvimento de capacidades e competências para enfrentar as permanentes transformações alterou, radicalmente, a concepção de Educação de Jovens e Adultos, que não mais se restringe a um período particular da vida, nem a uma finalidade restrita, como apenas aprender a ler e a escrever.
Para alcançar o objetivo de inserir a população adulta no exercício pleno da cidadania, melhorar sua qualidade de vida e de fruição do tempo livre e ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho, a Educação de Jovens e Adultos deve compreender, no mínimo, a oferta de uma formação equivalente às oito séries do Ensino Fundamental.
Compete, aos poderes públicos disponibilizar os recursos necessários para seu atendimento.
A escolarização, aliada à qualificação profissional, é a alternativa para atender às necessidades específicas do jovem também da área rural, capacitando-o para novos trabalhos relacionados ao campo e desestimulando a sua migração para periferias dos grandes centros urbanos.
A eficácia do atendimento a essa clientela com características e necessidades educacionais especificas requer que se prepare um corpo docente especializado para utilizar técnicas pedagógicas a ela apropriadas. Jovens e adultos esperam ser tratados como tais e a escola da vida e do trabalho já lhes tem ensinado muita coisa que pode e deve tornar-se o ponto de partida para suas novas aprendizagens.
5.3 Metas e Estratégias
Meta 1. Estabelecer, a partir da aprovação do Plano, programas visando erradicar o analfabetismo absoluto até o final da vigência deste plano e em 50% a taxa do analfabetismo funcional.
Estratégia 1. Assegurar, até o final da década, a oferta de cursos, equivalentes a Educação Básica, para toda a população que ainda não a tenha concluído, tanto na modalidade presencial como a distância (EAD).
Estratégia 2. Mapear, por meio de censo educacional, nos termos do artigo 5º, § 1º da LDB, a população analfabeta, por bairro ou distrito, nas residências e/ou locais de trabalho, visando localizar a demanda e viabilizar a oferta de Educação de Jovens e Adultos para essa população.
Estratégia 3. Realizar, até o final da década, levantamento e avaliação de experiências em alfabetização de jovens e adultos que constituam referência para os agentes integrados ao esforço municipal de erradicação do analfabetismo.
Estratégia 4. Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir nível de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 anos, para a continuidade de seus estudos nas salas da EJA.
Estratégia 5. Sempre que possível, associar ao Ensino Fundamental para jovens e adultos a oferta de cursos básicos de formação profissional.
Estratégia 6. Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização de educação de jovens e adultos.
Estratégia 7. Assegurar o transporte escolar necessário, em parceria com o governo do Estado, para todos os alunos do Ensino Médio;
6. Educação Tecnológica e Formação Profissional
6.1 Diagnóstico
A partir do século XX a profissionalização é vista como um bem educacional ao qual todo cidadão deve ter acesso, beneficiando-se das conquistas científicas e tecnológicas da sociedade. É essencial que o trabalhador compreenda todo o processo produtivo e domine não apenas o fazer, mas também “o saber por que saber fazer”, “o saber criar”, “o saber mudar”, “o saber conviver” e “o saber ser”.
A Constituição Brasileira e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96) — em sintonia com essas preocupações contemporâneas — situam a Educação Profissional na confluência de dois direitos fundamentais do cidadão: direito à educação e ao trabalho. Entendem-na, assim, como “integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, devendo conduzir ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva”.
A Educação Profissional é uma modalidade de ensino complementar à Educação Básica, sem, contudo, concorrer com ela ou substituí-la. Uma Educação Profissional de qualidade pressupõe uma Educação Básica de qualidade.
A regulamentação da Educação Profissional pelo Decreto 2.208/97 procurou diversificar e ampliar sua oferta. Nesse decreto, foram definidos os objetivos que buscam qualificar, especializar, aperfeiçoar e atualizar o profissional nos níveis básico, técnico e tecnológico. O Conselho Nacional de Educação normatizou diretrizes curriculares nacionais para a Educação Profissional de nível técnico, pelo Parecer CNE/CEB 16/99 e Resolução CNE/CEB 4/99; e diretrizes curriculares nacionais gerais para a Educação Profissional de nível tecnológico, pelo Parecer CNE/CP 29/02 e Resolução CNE/CP 03/02. Essas diretrizes curriculares nacionais se aplicam também como orientação geral à Educação Profissional de nível básico e estão organizadas a partir da noção de competência profissional.
Em Taquarituba os alunos que fazem o Ensino Médio e se constitui em candidatos em potencial aos cursos de nível técnico é grande, mas infelizmente o município não consegue atender essa demanda, e muitos acabam procurando fora essa formação.
6.2 Diretrizes
A LDB dedica um capítulo especial à Educação Profissional (Capítulo III do Título V, artigos 39 a 42), posicionando-a, não como “parte diversificada” da Educação Básica, mas como uma modalidade autônoma destinada ao "aluno matriculado ou egresso do Ensino Fundamental, Médio e Superior, bem como ao trabalhador em geral, jovem ou adulto" (Parágrafo único do artigo 39).
Ao regulamentar os artigos (36 e de 39 a 42) da LDB, o Decreto Federal 2.208/97, classificou a Educação Profissional nos seguintes níveis e objetivos:
básico — destinado à qualificação, requalificação e reprofissionalização de trabalhadores;
técnico: destinado a oferecer habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos do Ensino Médio, devendo ser ministrado na forma estabelecida por esse Decreto e.
tecnológico: correspondente a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados a egressos do Ensino Médio e técnico.
6.3 Metas e estratégias
Meta 1. Ampliar a oferta de matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta, tendo esta oferta pelo menos 50% em segmento público, até o fim da vigência deste plano.
Estratégia 1. Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino.
Estratégia 2. Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno.
Estratégia 3. Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, ampliando a oferta e democratizando o acesso a educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade.
Estratégia 4. Instituir mecanismos de parceria com vistas a implantação da formação de gestores em Educação Profissional
7. Educação Especial
7.1 Diagnóstico
As Constituições Federal e Estadual, respectivamente em seus artigos 208, III, e 239, § 2º, estabelecem o direito à educação para todas as pessoas, assegurando àquelas com necessidades educacionais especiais o atendimento especializado preferencialmente na rede regular de ensino.
A preocupação com a defesa da igualdade de oportunidades para todos e o acesso a bens e serviços públicos foi oficialmente documentada pela ONU em 1981 e ratificada em 1983, no Programa Mundial de Ação relativo às Pessoas com Deficiência. A Declaração Mundial sobre Educação para Todos, aprovada na Conferência Mundial sobre Educação para Todos, ocorrida em Jomtien, na Tailândia (1990), inspirou a elaboração do Plano Decenal de Educação Para Todos.
Entre outros documentos dos quais o Brasil é signatário, as Linhas de Ação sobre Necessidades Educacionais Especiais — oriundas da Declaração de Salamanca, em encontro promovido pelo Governo da Espanha e pela UNESCO, em 1994 — preconizam avanços conceituais e atitudinais significativos. Mas, na maioria dos casos, esses avanços configuraram-se mais como tratados de intenções do que como ações efetivas para a eliminação dos estigmas e dos preconceitos para ingresso e progresso do aluno na escola.
No Município de Taquarituba, as primeiras iniciativas educacionais voltadas às pessoas portadoras de deficiência surgiram por volta de 1978. Efetivaram-se, inicialmente, por meio de pessoas da comunidade, que verificaram o alto índice de Pessoas Portadoras de Deficiência (termo utilizado na época) no município sem atendimento especializado. Essas pessoas desempenharam importante papel, vendo-se diante de um grande desafio: identificar o modo mais seguro de lutar pela cidadania, pelos direitos dessas pessoas, evitando que, embora constando dos discursos, ás vezes não colocadas em prática. Época de muitas dificuldades ocorriam quanto ao acesso do aluno diferente na escola regular. Eram necessidades especiais que alguns alunos apresentavam e não conseguiam se adaptar ao currículo escolar. Essas pessoas da comunidade mobilizaram-se e foram a procura de alternativas para essas pessoas especiais.
Fundaram a APAE de Taquarituba no ano de 1978, onde inicialmente os atendimentos se restringiam a área de habilitação e reabilitação e posteriormente em 1991, com autorização da Secretaria de Estado da Educação teve início a Escola de Educação Especial Mundo Mágico mantida pela APAE de Taquarituba, proporcionando serviços educacionais na área da educação especial.
QUADRO DE DEFICIÊNCIAS EM TAQUARITUBA
TIPO DE DEFICIÊNCIA DM DF DV DA DMu
QUANTIDADE 78 39 10 17 55
Fonte: censo da APAE – 2000)
Segundo a Fundação Seade em 2012 o município contava com 106 pessoas com deficiência.
Como em todo processo dinâmico, é fundamental que haja renovação para que a Educação Especial se adapte ao momento atual, diante de novos paradigmas. Fortalecendo essa necessidade, reivindicações sociais pressionam pela efetivação dos direitos retratados na legislação, na perspectiva da inclusão. Esse princípio está estreitamente vinculado ao conceito de acessibilidade. Do ponto de vista educacional, tem-se priorizado o uso do termo acesso como o direito do aluno que apresenta deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação ingressar no sistema de ensino e dele beneficiar-se. Entretanto, considera-se também o termo acesso como o direito do aluno ir e vir, ou seja, de poder entrar, circular e permanecer nos ambientes da escola, usufruindo das experiências que eles propiciam, de acordo com o conceito de desenho universal.
Esse processo, por seu caráter eminentemente cultural e por implicar mudanças não só administrativas e pedagógicas, mas também atitudinais, tem se dado de forma gradativa nos diferentes sistemas de ensino. Apresenta, no entanto, um horizonte definido: a escola, além de ser um local mediador e irradiador do conhecimento, é um dos principais ambientes de convivência social e deve propiciar a todos os alunos oportunidades para cultivar a solidariedade, o sentido de pertencer à comunidade e a capacidade de extrair riquezas diante das diferenças.
7.2 Diretrizes
A inclusão social exige que sejam garantidas as condições apropriadas de atendimento às características individuais. A diversidade requer peculiaridade de tratamentos para que não se transforme em desigualdade social. Tratar desigualmente não se refere à instituição de privilégios e sim garantir oportunidades iguais diante das diferenças.
No caso do segmento constituído pelas pessoas com deficiência, a inclusão social se traduz pela garantia do acesso imediato e contínuo delas ao espaço comum da vida em sociedade, independentemente do tipo de deficiência e do grau de comprometimento que apresentem.
Tal compreensão traz implicações sérias, já que garantir esse acesso exige providências multidirecionais. Faz-se necessário desenvolver ações junto à sociedade civil e ao Poder Público que se devem ajustar para favorecer uma convivência digna, igualitária e justa entre todos.
A Educação Especial se destina às pessoas com necessidades especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de altas habilidades, superdotação ou talentos.
A inclusão dessas pessoas no sistema de ensino regular é uma diretriz constitucional (artigo 208, inciso III) que já faz parte da atual política governamental, mas ainda não produziu a mudança necessária na realidade escolar. A responsabilidade coletiva da União, do Estado e dos Municípios do Estado é uma condição para que à todas as pessoas sejam assegurados os seus direitos à educação. Para elas propõe-se uma escola integradora, inclusiva, aberta à diversidade dos alunos e à participação da comunidade.
Uma política explícita e vigorosa de inclusão das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação no sistema de ensino regular abrange os âmbitos social e educacional. No âmbito social, representa o reconhecimento dessas crianças, jovens e adultos como cidadãos e seu direito de se integrarem na sociedade o mais plenamente possível. No âmbito educacional, significa a criação de condições, tanto administrativas (adequação do espaço escolar, de seus equipamentos e materiais pedagógicos), quanto pedagógicas (qualificação dos professores e demais profissionais envolvidos, sensibilização da escola como um todo) para viabilizar a frequência desses alunos ao ambiente escolar.
O atendimento educacional às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação deverá começar, precocemente, durante a Educação Infantil, inclusive como forma preventiva. Quanto mais cedo se der essa intervenção, mais eficaz se tornará no decorrer dos anos, produzindo efeitos mais profundos sobre o desenvolvimento das crianças. Deficiências como as visuais e auditivas podem dificultar aprendizagem escolar, quando a criança ingressa no Ensino Fundamental. Tais problemas podem ser identificados pelos professores, possibilitando os encaminhamentos adequados.
No atendimento às crianças, jovens e adultos com necessidades especiais, é fundamental a articulação e cooperação entre os setores de educação, saúde, transporte e assistência social, a fim de potencializar a ação de cada um deles. É medida racional que se integrem as ações de intervenção de educadores e de profissionais da saúde e que se evite a duplicação de recursos através da articulação desses setores.
A formação de recursos humanos com capacidade de oferecer o atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação nas creches e pré-escolas, centros de Educação Infantil, escolas regulares de Ensino Fundamental, Médio e Superior, bem como em instituições especializadas é uma prioridade para este Plano de Educação. Por isso, torna-se necessário preparar professores, técnicos e equipe de apoio para atender, adequadamente, a esses alunos.
No município de Taquarituba, por muitos anos a APAE assumiu o compromisso do atendimento educacional dessa clientela, notadamente na etapa da Educação Infantil. O governo do Estado tem dado apoio a essa organização como parceiras no processo educacional dos educandos com necessidades especiais visando tanto à continuidade de sua colaboração quanto à maior eficiência por contar com a participação dos pais nessa tarefa. Desde 2011 o município também mantem parceria com a entidade visando o atendimento daqueles para os quais a rede municipal ainda não está preparada.
7.3 Metas e estratégias
Meta 1. Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional inclusivo, nos próximos dez anos.
Estratégia 1. Instalar salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégia 2. Organizar em parceria com entidades não governamentais, programas de intervenção precoce, no prazo de dois anos, em parceria com as áreas de saúde e assistência, nas creches, nas pré-escolas e nas instituições especializadas de forma a atender crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
Estratégia 3. Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender á demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e interpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos e professores bilíngues.
Meta 2. Oferecer, a partir da homologação deste plano, como parte dos programas de formação em serviço, cursos sobre o atendimento básico a educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação, para os professores em exercício na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, utilizando a educação a distância ou a presencial sempre que possível.
Estratégia 1. Buscar ações em parceria com as universidades para realização de estudos e pesquisas sobre as áreas relacionadas a necessidades especiais para aprendizagem, instrumentalizando o corpo docente.
Estratégia 2. Alocar os recursos necessários e garantir a oferta de:
materiais didático-pedagógicos, equipamentos e outros recursos que deverão estar disponíveis aos alunos que deles necessitem;
número adequado de alunos, por classe, de forma a viabilizar a atenção à diversidade;
a dinâmica de funcionamento do atendimento educacional especializado que a escola dispuser, de forma que esse esteja intimamente vinculado ao processo pedagógico que se realiza nas classes comuns e
os critérios para proposição de atendimento educacional especializado ou projetos especiais ao ser constatada a existência de alunos que requeiram esses serviços.
Estratégia 3. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.
Estratégia 4. Promover articulação Inter setorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar na educação de jovens e adultos das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.
Meta 3. Em consonância com as metas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, estabelecer, de imediato, os padrões mínimos de estrutura ambiental das escolas para o recebimento dos alunos deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
Estratégia 1. a partir da vigência dos novos padrões, somente autorizar a construção/instalação de instituições escolares, públicas ou privadas, em conformidade aos já definidos requisitos de infraestrutura para o atendimento dos alunos deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação, deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação e adaptar, os prédios escolares existentes, conforme os padrões mínimos estabelecidos.
Estratégia 2. Organizar, no Município e em parceria com as áreas de saúde e assistência, programas e campanhas destinadas a ampliar as intervenções que visem às medidas preventivas desde o pré-natal, com o objetivo de esclarecer sobre as possíveis causas de deficiência e como evitá-las.
Estratégia 3. Garantir a generalização da aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, em parceria com a área de saúde, para detectar problemas e oferecer apoio adequado às crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, disponibilizando, efetivamente, os recursos necessários.
Estratégia 4. Estabelecer um sistema de informações completas e fidedignas sobre a população a ser atendida pela Educação Especial, a serem coletadas pelo censo educacional e pelos censos populacionais.
Meta 4. Estabelecer até o final da vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 a 3 nos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
IV – MAGISTÉRIO EM EDUCAÇÃO BÁSICA
8. Formação dos Professores e Valorização Profissional
É preciso avançar mais no programas de capacitação de professores, com formação em serviço e participação de eventos, com a finalidade de melhorar as condições profissionais e pessoais do professor.
8.1 Diagnóstico
A universalização do ensino no município de Taquarituba é quase uma realidade para o conjunto da população em idade escolar. O esforço que ainda está sendo demandado é o de garantir a permanência dos que ingressam em nossas escolas, oferecendo-lhes um ensino com a qualidade exigida pela sociedade contemporânea. Essa qualidade passa, necessariamente, pela valorização do Magistério, com a implementação de políticas que contemplem plano de carreira, salário digno, boas condições de trabalho, cuidados com a saúde, prevenção a doenças no exercício da função, garantia de formação continuada, melhoria na formação profissional inicial, entre outras questões.
É preciso que os professores possam vislumbrar perspectivas de crescimento profissional e de continuidade de seu processo de formação. De um lado, há que se repensar a própria formação, em vista dos desafios presentes e das novas exigências no campo da educação que exigem profissionais cada vez mais qualificados e permanentemente atualizados para atuarem da Educação Infantil até o Ensino Médio. É fundamental, por outro lado, manter na rede de ensino, bons profissionais do Magistério com perspectivas de aperfeiçoamento constante.
As instituições escolares devem gerar mecanismos eficientes que desenvolvam, na formação inicial de seus alunos, atitudes voltadas para a cooperação, a capacidade de tomar iniciativas de ação com responsabilidade, a convivência com as diferenças, preparando o jovem para o exercício da cidadania, na busca do aprimoramento pessoal e nas relações interpessoais.
Todo esse movimento requer o preparo intelectual, emocional e afetivo de seus educadores. Para isso, as formações inicial e continuada requerem programas que procurem ressignificar a profissão de professor da Educação Básica.
No campo da remuneração, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB está permitindo a manutenção de Planos de Carreira e proporcionando incentivos à melhoria da qualidade profissional dos seus professores já que a lei que rege o FUNDEB determina que 60% de todo o montante destinado a Educação Básica deve ser aplicado em salários e programas de formação dos docentes desse nível educacional.
8.2 Diretrizes
A qualificação do pessoal docente deve ser uma busca constante e as instituições públicas devem estar a seu serviço. Políticas de formação inicial e continuada devem ser oferecidas aos docentes de forma que isso se traduza na melhoria do ensino aprendizagem dos estudantes de todos os níveis.
8.3 Metas e estratégias
Meta 1. Elaborar políticas de formação assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área em que atuam, nos próximos cinco anos.
Estratégia1. Elaborar plano estratégico com os diagnósticos das necessidades de formação dos docentes.
Estratégia 2. Estimular o estudo dos docentes em cursos de formação em nível de pós-graduação.
Estratégia 3. Viabilizar o acesso dos profissionais da educação a acervos de obras didáticas e paradidáticas, incluindo obras e materiais em Libras e em Braille.
Estratégia 4. Promover e ampliar programas de formação continuada em serviço na rede municipal para todos os profissionais da Educação dos diferentes níveis e modalidades de ensino, de forma presencial e a distância, nas diversas instâncias do sistema.
Meta 2. Admitir, até o final da vigência deste Plano, somente professores e demais profissionais da Educação que possuam no mínimo as qualificações exigidas pela legislação vigente.
Estratégia 1. Promover medidas de valorização, visando assegurar a permanência dos profissionais habilitados e com bom desempenho no quadro de funcionários da Educação.
V – GESTÃO DA EDUCAÇÃO
9. Gestão da Educação
Visando a qualidade do ensino no país houve a necessidade da criação de determinados recursos específicos para a educação.
Os recursos públicos destinados á educação são originários de impostos onde a União aplicará anualmente 18%, os Estados, o Distrito Federal e os municípios 25%.
Apenas o uso correto e adequado desses recursos trará ao meio educacional o avanço que se espera no conhecimento dos estudantes.
9.1 Metas e Estratégias
Meta 1. Assegurar condições, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada à creitérios técnicos de mérito e desempenho com participação da Comunidade Escolar.
Estratégia 1. Ampliar e apoiar a formação de conselheiros de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos de escola.
Estratégia 2. Estimular a constituição e o fortalecimento dos gremios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes espaço e condiçoes de funcionamento nas unidades escolares.
Estratégia 3. Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e municipais da educação, como instrumento de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional.
Estratégia 4. Estimular programas de formação de diretores e gestores escolares, definindo critérios objetivos para o provimento dos cargos.
VI. Acompanhamento e Avaliação
Caberá ao Coordenador Municipal da Educação e aos membros do Conselho Municipal da Educação acompanhar e avaliar se as metas estão sendo cumpridas
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