MEU VOTO FOI NÃO....POR QUE???????
A representação feita pelo vereador Dorival de Camargo de
possíveis irregularidades perpetradas no Município de Taquarituba, pelo Sr.
Prefeito e as empresas do Grupo Zanforlin em contratos firmados com o Município
de Taquarituba no final de 2014 para o ano de 2015, foi protocolado na Câmara
Municipal no dia 10/12/2015, por tanto dois meses para cada vereador fiscalizar
e investigar o teor da denúncia, e se manifestar a aceitação ou não. Nesse período
procurei analisar todo o conteúdo descrito na representação ao “pé da letra”, constatei
que foram cópias do Diário Oficial das licitações e dos contratos firmados pela
prefeitura e a empresa, que é regulamentada por leis. Na Lei Orgânica do
Município, no seu artigo 66 você pode denunciar com exposição de fatos e
indicação das provas, e na representação foram descritos fatos copiados do Diário
Oficial e nenhuma exposição de provas que
defronta a Lei de Licitações (Pregão Presencial) e a lei 8.666/93, que no seu
art.65 que é aceitável a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em
relação aos aditamentos. Para entender melhor vou destacar os 5 fatos:
Fato
1 – Pregão Presencial
- A disputa é feita em sessão pública na prefeitura, por meio
de propostas escritas e lances verbais, tipo “leilão de menor preço”
( Decreto Nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000), com
presença de todos os empresários e presença de qualquer cidadão que desejar
participar. Lembrando, que cada município apresenta a sua licitação, uma nova
sessão pública, ou seja, um “leilão de menor preço” onde os preços podem variar
e as empresas podem participar.
Fato
2 – As Empresas do Grupo Zanforlin sempre ganham as licitações em nossa
cidade com preços mais baixos em relação as demais empresas, principalmente por
ter um TRR no município em atividade
(Transportador-Revendedor-Retalhista, ou somente TRR, compreende a aquisição de combustíveis a granel e sua revenda a retalho (varejo) com
entrega ao consumidor).
Em conversa de verificação, principalmente com donos de postos, e os mesmos relataram
sem condições de apresentarem preços
menores e ganhar as licitações.
Fato 3 - Verifiquei os
preços dos combustíveis ganho no Pregão Presencial 060/2014 e no Contrato de
Licitação Nº163/2014 (Dezembro de 2014), firmados para o ano de 2015, onde
Gasolina Comum (R$ 2,96), Óleo Diesel S-10 (R$ 2,926), Etanol (R$ 1,978) e
Óleo Diesel Comum (R$ 2,39), e posteriormente um aumento em média de 10% no início
de Fevereiro de 2015.
Fato
4 – Por que do aumento? Verifiquei em pesquisa na rede social em diversas
fontes de informações(Imprensa), que no ano eleitoral de 2014 a Presidenta
Dilma (PT), ela não subiu os preços dos combustíveis, a ideia era segurar a inflação
(Correio Braziliense), só que final de 2014 e início de 2015, depois de ganho a eleição, não consegue
sustenta, e ai um aumento absurdo nas bombas de postos. Foi uma decisão do
Conselho Nacional de Política Fazendária, presidido pelo ministro da Fazenda
Joaquim Levy (PT), e se diga de passagem, não aguenta a pressão e sai no final
de 2015 do governo, então a alta dos preços é consequência do aumento das alíquotas
de um programa do governo sobre o combustível, que começou a valer no 1º de
Fevereiro de 2015 (Agência Brasil). No dia 02/02/2015 no G1 – “ A TRIBUTAÇÃO
SOBRE OS COMBUSTÍVEL FOI ELEVADA A PARTIR DE DOMINGO (1º), CONFORME DECRETO
PRESIDENCIAL (DILMA-PT) PUBLICADO NO “DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO”. O governo
esperava arrecadar R$ 12,18 Bilhões com a medida em 2015, e muitos outros
aumentos ocorreram nas BOMBAS no ano de 2015, em outubro/2015 a gasolina ficou
14% mais cara, e consequentemente os aumentos de todos os outros tipos de
produtos, como o gás de cozinha, pois o nosso sistema de transporte de cargas, é rodoviário.
Fato
5 – De acordo com a Lei Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 no seu Art.65,
relata que os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados em relação a
serviços ou fornecimentos objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
inicial do contrato ( no caso aumento dos combustíveis). Tudo o que foi
relatado, teve reflexo no aumento do combustível para a Prefeitura de
Taquarituba em Termo de ADITAMENTO NO CONTRATO (Contrato de Licitação Nº163/2014). Tudo isso relatado,
fiscalizado e analisado por esse vereador, e foi o que me levou a NÃO aceitar a
denúncia muito mal formulada e sem fundamentos legais, QUE SÓ TEM CÓPIAS de
licitações no Diário Oficial, que são fatos amparados por lei e nenhuma prova
concreta. Na sessão na Câmara Municipal um nobre vereador ocupou a tribuna
concordando com tudo isso relatado por esse vereador, mas que votou sim,
dizendo que o papel do vereador é aceitar e depois se estiver certo, tudo bem.
Respeito, mas tivemos dois meses para correr atrás e verificar para aceitar ou
não. E, um outro vereador com um discurso
descabido, que prefiro não comentar, mas, adora julgar meus atos...mas não apresenta argumentos... Em
resumo.... POLITICAGEM...........FIM.
Prezado Professor Odair, se permite, gostaria de tecer alguns comentários sobre sua manifestação. De fato, a Lei de Licitações permite o chamado reequilíbrio econômico financeiro dos contratos firmados, desde que o contratado comprove à administração que seus gastos para o fornecimento ou prestação da atividade contratada foi majorado por fatores futuros e não previsíveis. Nesse cenário, o fato do maior aliado do prefeito atual vencer todas as licitações para combustíveis causa estranheza, ainda mais quando vence no preço, e alguns meses depois seu contrato é sempre majorado, o que vem acontecendo há alguns anos. E digo mais, se o senhor nesses dois meses se ateu à denúncia, deve ter percebido que o fato da peça ser instruída com cópias de edições do diário oficial não é motivo para demérito, mais sim um elemento a mais para corroborar as acusações, visto se tratar de documento público, portador da presunção de fé pública que o Senhor deve conhecer. Se atento aos fatos da denúncia, o que me parece que o senhor não fez, temos o seguinte:
ResponderExcluirNo dia 05/12/2014, o contrato nº 146/2013 teve os preços atualizados, sendo que a gasolina comum passou de R$ 2,88 para R$ 2,946, e o óleo Diesel S-10 passou de R$ 2,558 para R$ 2,678. Ora, seguindo seu raciocínio, se a empresa Zanforlin pediu para aumentar o preço desses dois itens, era porque, de acordo com o mercado, não poderia fornecer tais produtos por menos que aquele preço, correto? Mas como o senhor me explica o fato de menos de 15 dias ela vencer nova licitação no nosso município, se comprometendo a fornecer gasolina Comum a R$ 2,669? Se no começo de dezembro/2014 pediu aumento de preço pois não conseguia fornecer gasolina a R$ 2.88, como no meio daquele mesmo mês conseguia fornecer a R$ 2.669? Não acha que há alguma coisa errada?
Logo após, no início de fevereiro, o preço da gasolina novamente foi de R$ 2,669 para R$ 2,96, coincidentemente o mesmo valor do termo aditivo de dezembro.
Será que não houve um acerto para que a empresa Zanforlin vencesse a licitação a qualquer preço, e que depois se realizaria o aumento que lhe fosse conveniente?
Isso sem fala em outros produtos, como o óleo diesel S-10, que a empresa Zanforlin se comprometeu a entregar para a prefeitura de Taquarituba pelo preço de R$ 2,659, sendo que em pouco mais de um mês foi aumentado para R$ 2,926. Agora, pasme-se, no mesmo período a empresa Zanforlin participou de uma licitação em Avaré, que está há mais de 60km de nosso município, e ofertou entregar o mesmo produto pelo preço de R$ 2,64. Ora Professor, não precisa ser um empresário de sucesso para saber que quanto mais longe é a entrega, mais caro fica o produto, bem como se saber que a empresa Zanforlin não entregaria óleo S-10 na cidade de Avaré se não fosse para ter lucro. E isso permite dizer que o aumento do contrato com Taquarituba foi no mínimo estranho.
Na denúncia há outros fatos apontados, sendo que com uma leitura mais atenta certamente o senhor entenderá.
Peço desculpas se me exaltei em algum momento, e lhe agradeço o espaço.
Prezado Sr. Anônimo, o aumento do combustível pelo Governo Federal em relação a atividade contratada foi sim um agravante entre fatores futuros e não previsíveis. E sabemos que o combustível vem anos e anos subindo de preços. E o fato TRR, não é um fator favorável para vencer licitações? Posso dizer que estou atento aos fatos, e não os considero como demérito, são registros e resultados de licitações, que são públicas. Em relação aos números de preços citados por sua Senhoria, entendo, o aumento no preço em relação ao mercado. E também entendo que uma nova licitação é um novo “leilão de menor preço” onde todos podem participar, e com possibilidades de estudos do processo econômico do país, principalmente com altos reajustes do Governo Federal pós-eleição. Quando sua excelência cita Avaré, tem razão ofertou, mas não ganhou. E, para finalizar Doutor, quero destacar para sua excelência, que infelizmente vivemos em um Sistema Capitalista, da Lei da Oferta e Procura, e da concorrência. E termino agradecendo as suas palavras de respeito, possibilitando realmente uma discussão de ideia e não de palavras pejorativas feitas por alguns nobres. Sei que os fatos citados no Diário Oficial estão no Ministério Público. Vamos aguardar. E, em momento nenhum vejo exposição de provas na denúncia. Estou a disposição para uma boa conversa, o Senhor pode deixar de ser anônimo e me ligar (996633608). Muito Obrigado.
ExcluirProf.Odair