Percorram territórios que poucos intelectuais se arriscaram a explorar.Não sigam mapas nem bússola.Procurem-se,percam-se.façam de cada dia um novo capítulo,de cada curva uma nova história."
Augusto Cury EMO vendedor de sonhos e a revolução dos anônimos
sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Mais informações sobre a internet 3G em Taquarituba.
No dia 13 de Junho de 2014 os vereadores Prof.Odair, Alessandro, Drª Marli e Dona Lena aproveitando a visita do deputado do PV Dr. Ulisses Tassinari pediram através do Ofício OJO/014/2014 atenção e informações sobre o andamento e compromisso da operadora VIVO em relação à implantação de telefonia móvel com rede 3G, pois a mesma só funciona em uma parte de nossa cidade. No dia, 18 de Junho Dr. Ulisses Tassinari encaminhou o Ofício GA/046/2014 para o Gerente Institucional da VIVO em Campinas o Sr. Luiz Eduardo Daruiz Correa, pedindo atenção a necessidade de melhorias na implantação e instalação de telefonia móvel com rede 3G no município de Taquarituba que está funcionando parcialmente. E, no dia 21 de Junho de 2014, o Sr. Luiz Eduardo respondeu informando que Taquarituba possui cobertura do sinal celular através de duas ERBs Taquarituba IU e Sul - nas tecnologias CDMA, GSM (2G). E relatou: "Temos satisfação de informar que no mês de Maio/2014 foi ativado a tecnologia WCDMA 3G no site Taquarituba Sul e até o final de Julho/2014 será ativado a tecnologia WCDMA 3G no site Taquarituba IU, que atendem toda a área urbana, onde proporcionará a melhoria na prestação de serviços de Telefonia Móvel do município de Taquarituba". Logo mais informações sobre o assunto.
domingo, 17 de agosto de 2014
Faltas Abonadas - garantidas no art.64 do Estatuto dos Servidores Públicos de Taquarituba
Estatuto dos Servidores Públicos -
Art.64 - Serão abonadas as faltas até o máximo de 6(seis) por ano, não ultrapassando 01(uma) por mês, quando o servidor, por moléstia ou motivo relevante se achar impossibilitado de comparecer ao serviço, observadas as condições dos parágrafos seguintes:
1º - Além da 06 faltas abonadas, as demais poderão ser justificadas, perdendo, então, o servidor, os vencimentos dos dias.
2º - O servidor perderá 1/3 dos seu vencimento do dia, se comparecer ao serviço 15 (quinze) minutos após o início dos trabalhos ou sair 15 (quinze) minutos antes do término do expediente.
3º O servidor é obrigado a declarar os motivos da ausência no primeiro dia em que comparecer ao serviço.
4º O pedido de abono deverá ser feito em requerimento escrito ao chefe imediato do servidor, que decidirá de plano.
Art.64 - Serão abonadas as faltas até o máximo de 6(seis) por ano, não ultrapassando 01(uma) por mês, quando o servidor, por moléstia ou motivo relevante se achar impossibilitado de comparecer ao serviço, observadas as condições dos parágrafos seguintes:
1º - Além da 06 faltas abonadas, as demais poderão ser justificadas, perdendo, então, o servidor, os vencimentos dos dias.
2º - O servidor perderá 1/3 dos seu vencimento do dia, se comparecer ao serviço 15 (quinze) minutos após o início dos trabalhos ou sair 15 (quinze) minutos antes do término do expediente.
3º O servidor é obrigado a declarar os motivos da ausência no primeiro dia em que comparecer ao serviço.
4º O pedido de abono deverá ser feito em requerimento escrito ao chefe imediato do servidor, que decidirá de plano.
sábado, 16 de agosto de 2014
Prof.Odair. Alesandro, DªMarli e Dona Lena participam do encontro da Uvesp com vereadores da região de Avaré em Piraju
Piraju foi à cidade escolhida para uma reunião entre a Uvesp – União dos Vereadores do Estado de São Paulo e os parlamentares dos 17 municípios da região do Vale do Paranapanema. O encontro ocorreu na noite de quarta-feira (13) por volta das 20 horas no plenário do legislativo Pirajuense. Em Piraju foi realizada a eleição para escolha do Parlamento Regional e ficou composta da seguinte forma: Eduardo Pozza (Presidente), João Nascimento (1º Vice-presidente), Ernesto Albuquerque (2º Vice-presidente), Leonardo Araújo (3º Vice-presidente), Alessandro Alves (4º Vice-presidente); Alex Villas Boas (1º Secretário) e Vicente Pavan (2º Secretário).
“A ideia é fortalecer as micro regiões do estado possibilitando ações integradas entre vereadores”
“A ideia é fortalecer as micro regiões do estado possibilitando ações integradas entre vereadores”
sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Como ficou a interpretação do Estatuto do servidor Público de Taquarituba com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº14/2014
Seção X –
Licença Prêmio
Art.139 – Para fins de licença previsto no artigo anterior não se
consideram interrupção de exercício:
I . Os afastamentos constantes do
artigo 44, excetuando-se os previstos nas alíneas “a” e “d” do item VIII.
Art.44 – Serão considerados como
tempo de serviço os afastamentos em virtude de:
Item VIII- licenças – “a” -Para
tratamento de saúde “d” por motivo de doenças em pessoas da família, observado
o disposto no art.165 parágrafo 2º.
II. As faltas abonadas,
justificadas, licenças de saúde e licença para tratamento de pessoas da
família, desde que não ultrapassem o limite máximo de 30 (trinta) dias, no
período de 5 anos.
Parágrafo único – As faltas
injustificadas, assim como 31ªfalta,
entre justificadas e abonadas, interrompem o período
aquisitivo para a concessão de licença prêmio, devendo iniciar novo período no
dia posterior aos mesmos.
Art.148 – Não terá direito a férias o servidor que, no curso do
período aquisitivo, tiver gozado as licenças previstas nos incisos I(tratamento
de saúde) e IV (por motivo de doença em pessoas da família) do
artigo 109, por período superior a 180 dias.
Parágrafo 1º - Iniciar-se á o
decurso de novo período aquisitivo quando o servidor retornar ao serviço, após
os afastamentos previstos neste artigo.
Parágrafo 2º - As férias serão
concedidas na seguinte proporção:
I – 30(trinta) dias quando não
houver faltado ao serviço por mais de 6 (seis) vezes;
II - 24(vinte e quatro) dias quando
não houver faltado ao serviço por mais de 7 (sete) a 15 (quinze)dias;
III – 18(dezoito) dias quando houver
faltado de 16(dezesseis) a 23 (vinte e três) dias;
IV – 12 (doze) dias quando houver
faltado de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e dois) dias
Parágrafo 3º - Iniciar-se-á do
decurso de novo período aquisitivo, quando o servidor, após o implemento da
condição prevista no “caput” desde artigo retornar ao serviço.
Parágrafo 4º - As faltas a serem
consideradas para efeito do Parágrafo 2º são as faltas justificadas e
injustificadas.
Art.162 – Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do
serviço:
I – por 1 (um) dia, para doação
de sangue;
II- por 8 (oito) dias, a contar
da concessão, em razão de:
a-
falecimento de cônjuge, convivente, avós, pais, filhos ou adotados e irmãos;
b-
casamento civil e religioso, desde que comprovados com certidão, contados da
realização do ato.
III- por 2(dois) dias em razão do
falecimento de tios, cunhados, padrastos, madrasta, enteados, menor sob tutela,
genro e nora;
IV- serviços obrigatórios
especificados em Lei.
V- Falta Médica.
Parágrafo Único – A falta médica
será concedida na ordem de 06(seis) faltas por ano, no máximo 01 (uma) por mês como
apresentação do correspondente atestado emitido por Profissionais da área da
saúde( Médico, Cirurgião, Dentista, Psicologo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional). sendo que esta será considerada para cômputo de concessão de licença prêmio.
Aprovado pelos vereadores: Prof.Odair, Carlinos, Dorival, Lena, Alessandro, Marli, Pedro Prestes e Valdir Rodrigues.
Emenda Substitutiva Nº 01/2014 de 24 de Junho de 2014 apresentada pelo Prof.Odair - Que o servidor pode ser atendido por Profissionais da Área da Saúde
Aprovado pelos vereadores: Prof.Odair, Carlinos, Dorival, Lena, Alessandro, Marli, Pedro Prestes e Valdir Rodrigues.
Projetos de Lei aprovados na Sessão do Dia 11/08/2014.
PROJETO DE LEI Nº12, DE 05 DE AGOSTO DE 2014 que altera a Lei Nº840/89 - Dispõe sobre implantação de área para fins industriais, comerciais e dá outras providencias. O projeto aprovado por todos os vereadores garante a instalação do frigorifico e chamada pública para faculdade.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°13, DE 26 DE MAIO DE 2014 - Dispõe sobre criação de Departamento e de Cargos e dá outras providências. Cria: 1 Chefe do Departamento de Informática (RS 2.253,53) e 3 Técnicos de Informática (RS 1.642,31) para Educação, Saúde e demais setores. (Aprovado por todos os vereadores).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2014 DE 16 DE JUNHO DE 2014 - Inclui e altera dispositivos na Lei Complementar Nº 25 de 8 de Outubro de 2004 e dá outras providencias (Estatuto do Servidor Público) ( Aprovado pelos vereadores (Prof.Odair, Carlinos, Dorival, Lena, Alessandro, Marli, Pedro Prestes e Valdir Rodrigues)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°13, DE 26 DE MAIO DE 2014 - Dispõe sobre criação de Departamento e de Cargos e dá outras providências. Cria: 1 Chefe do Departamento de Informática (RS 2.253,53) e 3 Técnicos de Informática (RS 1.642,31) para Educação, Saúde e demais setores. (Aprovado por todos os vereadores).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2014 DE 16 DE JUNHO DE 2014 - Inclui e altera dispositivos na Lei Complementar Nº 25 de 8 de Outubro de 2004 e dá outras providencias (Estatuto do Servidor Público) ( Aprovado pelos vereadores (Prof.Odair, Carlinos, Dorival, Lena, Alessandro, Marli, Pedro Prestes e Valdir Rodrigues)
Moção de aplauso ao Senhor Reynaldo Wensceslau dos Santos (Os vereadores foram unanimes)
Moção de aplauso para Senhor Reynaldo Wensceslau dos Santos por ser uma pessoa que
sempre esteve e está preocupado com o meio ambiente, principalmente com os
nossos rios, a mata ciliar e animais de nossa terra. Um exemplo de honestidade,
de amizade, amor a família e trabalho. Seu Reynaldo sempre representou bem os
pescadores profissionais, responsabilidade com a natureza e dedicação ao
profissionalismo de pescador sem ameaçar a sustentabilidade do meio e que
vivemos. Membro do Conselho de Segurança
por várias vezes, e a 32 anos pintor letrista em nossa cidade, um profissional
exemplar, uma pessoa que se dedica a divulgar a nossa maravilhosa fonte de
água, o nosso Rio Taquari. Um homem Ecológico que representa ONGs como SOS Mata
Atlântica e faz parte de uma Conselho fiscal em defesa dos povos indígenas de
nossa região.
Indicações feitas pelo Prof.Odair na Sessão do Dia 11/08/2014
1) INDIQUEI ao senhor Prefeito Municipal local,
dispensadas as formalidades regimentais, e reiterando um assunto de 2013 que
estude a possibilidade de criar umA Lei Complementar aumentando o período de
licença maternidade 120 dias para 180 dias para às servidoras públicas.(Prof.Odair, Alessandro, Marli e Lena)
2) INDIQUEI ao
senhor Prefeito Municipal local, dispensadas as formalidades regimentais, que
estude a possibilidade de arrumar (pedregulhar) a estrada do Bairro do Pico.(Prof.Odair e Lena)
3) INDIQUEI ao
senhor Prefeito Municipal local, dispensadas as formalidades regimentais, que
estude a possibilidade de cobrir a quadra de bocha no Parque Arnon de Mello
para melhor acomodar e facilitar a
pratica esportiva.
4)INDIQUEI ao senhor Prefeito Municipal local, dispensadas as formalidades regimentais,
que estude a possibilidade da criação de uma passarela ou uma ponte de pedestre/ciclista
urgente entre a Vila Ouro Branco e a Av. Mario Covas no Ribeirão do Lageado.
5)INDIQUEI ao
senhor Prefeito Municipal local, dispensadas as formalidades regimentais, que
solicite o serviço de reforma das “valas de
escoamento de água” na Rua Acácio Gomes no Bairro Santa Virginia. (Prof.Odair e Valdir Rodrigues)
sábado, 2 de agosto de 2014
Mais informações juntamente a operadora VIVO sobre o sinal 3G.
No dia 13 de Junho o Deputado Dr. Ulisses esteve visitando a Câmara Municipal de Taquarituba, e recebeu o Ofício OJO 014/2014 dos vereadores Prof.Odair, Drª Marli e Dona Lena para buscar mais informações juntamente a VIVO relacionado ao sinal 3G, pois uma parte da cidade o sinal está bom e na outra não. A informações que temos que a internet 3G está funcionando com o sinal da torre instalada no município podendo melhorar com novos equipamentos. Dr. Ulisses sempre atendeu Taquarituba com emendas parlamentares para nossas instituições e levou nossas reivindicações para a operadora VIVO desde Agosto de 2013.
Deputado Giriboni responde pedido de melhorias na sinalização das rotatórias da Rodovia SP 255
O vereador Prof. Odair recebeu o Ofício Nº 049/2014 do Deputado Estadual Edson Giriboni de 27 de Maio de 2014 em resposta a reivindicação e pedido de melhorias na sinalização das rotatórias da Rodovia SP 255 no trecho que corta o município de Taquarituba. E nos termos do artigo da XIV Consolidação do Regime Interno da ALESP, foi protocolado a indicação 1231/2014 para que o governado determine a Secretaria de Logística e Transportes, a realização de estudos e a liberação de recursos para melhorar a sinalização. Assuno que teve inicio com reivindicações de vários cidadãos, principalmente pelo ciclista Fernando Leitão Teodoro e a Professora Doni. Vamos aguarda para que as coisas aconteçam.
Em busca de recursos para o controle populacional de cães em Taquarituba.
Imagem ilustrativa |
O Senhor Gabriel Eugênio Soldeira Bernardes Engº Agrônomo/ Biólogo/ Coordernador da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente protocolou o Ofício 60/2014 direcionado ao vereador Prof. Odair para entrar em contato com o deputado do PV Beto Trícoli pedindo recursos para controle populacional de cães em Taquarituba, levando em consideração o problema do alto número de cães de rua em nossa cidade, solicitando atenção do Partido Verde para essa causa de abandono, saúde pública e cuidado com nossos animais que merecem ter uma vida digna. O vereador Prof.Odair direcionou o assunto de apoio do coordenador através no Ofício OJO 016/2014 para o deputado Beto Trícoli, que foi protocolado em seu gabinete no dia 17/07/2014. Estamos no aguardo de respostas positivas.
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