sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Plano Municipal de Educação para os próximos dez anos. PARTICIPE...

A primeira reunião para elaborar o novo Plano Municipal de Educação do município de Taquarituba já começou  no último dia 05 de Outubro. Ele tem os mesmos princípios norteadores do nacional: valorização dos profissionais e Educação com direito, como instrumento do desenvolvimento econômico, social e como fator de inclusão social. No primeiro momento foi discutido e aprovadas as mudanças para Educação Infantil. MUITO IMPORTANTE A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, PAIS E VEREADORES, pois o Plano passará pela Câmara para ser aprovado. 
Próxima Reunião - 17 de Outubro de 2013
Local: coordenadoria da Educação de Taquarituba
Horário: 19 H as 21 H
Assunto: Ensino Fundamental I

Aprovado por unanimidade o Projeto de lei para mais 116 unidades habitacionais.

O projeto de lei Complementar Nº 16, de 19 de Setembro de 2013 que autoriza a alienação de imóveis que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU). Nossa cidade foi contemplada com mais 116 unidades habitacionais a serem construídas no mesmo loteamento onde se encontra em construção o Conjunto Taquarituba G, no bairro Santa Virginia. Com a construção dessas unidades serão utilizados todos os 416 lotes da gleba que adquirimos para tal fim. Parabéns ao Poder Executivo (Dr. Miderson) por essa importante ação e concretização para diminuir o déficit habitacional de Taquarituba por implantar o maior projeto de construção habitacional da história de nossa cidade, e o Poder Legislativo aprovou.

Decreto 271, de 19 de Setembro de 2013 -Dispõe sobre enquadramento de Professores da rede municipal de ensino e dá outras providências.

http://www.taquarituba.sp.gov.br/LinkClick.aspx?fileticket=NFczgsr-DBk%3d&tabid=156&mid=610

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Deu na imprensa - 04 de Setembro de 2013

Jornal JS Paulista - Último a usar a palavra, o vereador professor Odair, contou que conversou com vários moradores do bairro Santa Rita. "Esse é um projeto muito importante ao qual me manifesto favorável, pois garante ao cidadão o direito de ter sua casa em seu nome. sei também que esses locais foram visitados pela assistência Social e que foi feito uma análise antes de elaborar este projeto". O vereador também salientou a importância dos vereadores ficarem atentos quanto à data para inscrição nas novas casas populares que tem mostrado-se muito interessante em participar do sorteio. Após as discussões, o projeto foi aprovado pela unanimidade dos vereadores.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

DR. MIDERSON SE REÚNE COM VEREADORES


Dr. Miderson se reuniu no dia 29 de agosto 2013, com os vereadores de Taquarituba para discutir a desapropriação de terreno para a implantação de frigorífico no município. O Prefeito informou aos Vereadores que existe uma empresa interessada na implantação de frigorífico em Taquarituba e que foram selecionadas três glebas que atenderia o projeto. As três glebas foram apresentadas para técnicos da CETESB que deram a análise de cada uma. A gleba que mais atendeu aos critérios técnicos foi a localizada próximo à Caribe. O frigorífico quando implantado gerará em torno de 150 empregos diretos além da geração de ICMs para o município. Os Vereadores souberam entender a importância do empreendimento e afirmaram que no que depender do Poder Legislativo para o desenvolvimento os Vereadores estarão sempre dispostos a aprovar projetos dessa natureza.
Foi enfatizada na reunião a importância que Taquarituba vem apresentando como pólo regional de desenvolvimento em diversas áreas como comércio, educação, saúde, indústrias e agropecuária.

Projeto de Lei Nº13, de 26 de Julho de 2013

Dia 05 de Abril de 2013 apresentei uma indicação ao Senhor Prefeito (056/2013)
INDICO ao senhor Prefeito Municipal local, dispensadas as formalidades regimentais, que estude a possibilidade da reforma do Centro Comunitários do Conjunto Habitacional Carlos Eduardo. JUSTIFICATIVA: Senhor Prefeito, tendo em vista o estado de conservação do Centro Comunitário do Conjunto Habitacional Carlos Eduardo, indico a possibilidade de estudo para uma reforma do local. Também ouvindo a pequena e humilde reivindicação das crianças do bairro a possibilidade de colocar duas traves e areia no campinho de futebol próximo ao local destacado, tendo em vista que as crianças da localidade foram destaque e vice-campeões do Bom de Bola Bom de Escola, e são merecedores de tal reforma do campinho de futebol.
Resposta do Senhor Prefeito - 30 de Abril de 2013
Em atenção à indicação 056/13, informamos que os centros comunitários construídos nos conjuntos habitacionais da CDHU são cedidos às associações de Moradores de cada Bairro, cabendo a elas seu uso e sua manutenção. Aprefeitura, entretanto, sempre colaborou nesse sentido e colaborará novamente. Solicitamos ao Nobre Vereador que entre em contato com a Associação de Moradores do Bairro Carlos Eduardo para que a mesma apresente um projeto de utilização do centro Comunitários discriminando as atividades que serão desenvolvidas no local e os responsáveis pelo referido projeto e pela manutenção do espaço.
No mês Maio de os alunos da ETEC Professora Terezinha Monteiro dos Santos do Curso Técnico em Serviços Jurídicos apresentaram em projeto de estudo com a Câmara municipal uma indicação pedindo(Base no Plano Diretor/Lei 049/06 Art 3º) reforma para o devido uso do Centro Comunitário Carlos Eduardo, pois é preciso transformá-lo numa ambiente protegido e seguro, sendo recebido de forma acolhedora pelos moradores, onde todos pudessem juntos cuidar e desfrutar do local de forma saudável e agradável (local para ocupar os jovens). Alunos responsáveis pela indicação: Alessandra Amaro da Silva, Alessandra de Castilho Veiga Queiroz, André Lucas Nogueira, Bruno Gabriel de campos Garcia, Gustavo Arantes Rocha e Luan Fernandes Mendes.
Foto: alunos ETEC

Recentemente o Sr. Prefeito Municipal Dr. Miderson apresentou o Projeto de Lei Nº 13, de 26 de Julho de 2013 que dispõe sobre celebração de convênios e dá outras providências, em que no artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênios com as associações de moradores  abaixo relacionadas, com a finalidade de reforma e/ou ampliação de suas sedes assim como manutenção das mesmas. 1. Associação de Moradores do Parque São Roque e associação de moradores do Conjunto Habitacional Carlos Eduardo.

O projeto está em estudo pelos vereadores e o jurídico para votação....


terça-feira, 27 de agosto de 2013

Projeto de Lei Complementar regulariza moradias no bairro Santa Rita de Cássia

imagem:www.google.com.br
Hoje foi aprovada por unanimidade o Projeto de Lei Complementar Nº 12, de 1º de Agosto de 2013 do Executivo que dispõe sobre doação de lotes urbanos - A doação dos lotes objetos do presente Projeto de Lei Complementar visa corrigir um problema que já persiste há mais de 20 anos e vem causando sérios transtornos às famílias envolvidas. No passado, esses lotes eram destinados, através de programas sociais, às famílias de baixa renda, onde eram construídas suas residências seja através de programas de multirão, seja através de programa de incentivo à moradia dos governos Federal, Estadual ou Municipal. Essas famílias ali se instalaram, levaram seus bens e até agora não tiveram seus imóveis regularizados, ou seja, não são proprietários de fato de suas casas, e, o presente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR visa somente efetivar essas doações não apenas através desta Lei, mas sim, doar com escritura definitiva para os proprietários. Com a aprovação UNANIME dos vereadores, foi dado de FATO uma casa a essas pessoas que poderão viver com mais dignidade e deixar uma herança patrimonial aos seus descendentes. 

sábado, 10 de agosto de 2013

Projeto de Lei Nº 13, de Julho de 2013 (Do Executivo)

Para leitura e estudo na próxima Sessão - Dispõe sobre celebração de convênios e dá outras providências ( Reformas e ampliação das sedes de Associação de Moradores de bairro) - Parque São Roque e Bairro Carlos Eduardo.  

Projeto de Lei Complementar Nº11, de 30 de Julho de 2013

Projeto em estudo e para leitura na próxima Sessão - Dispõe sobre criação, extinção e denominação de cargos e vagas no serviço público municipal e dá outras providências.
Dias 10, 17, 24 e 31 de Agosto no Bairro do Porto Taquari - Jogadores Nascidos em: 1998/1999 - 2000/2001 e 2002/2003 . Parabéns Comunidade do Porto Taquari e Secretaria de Esportes de Taquarituba. Uma Copa em homenagem José Rolim. A comunidade organizou uma barraca de salgados e bebidas, onde a renda beneficente a Igreja do Bairro e a Associação de Moradores. No próximo sábado tem a 2ª rodada...vamos prestigiar. 

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Abertas inscrições de Concurso Público em Taquarituba.

http://www.quanticoconcursos.com.br/concurso/4/concurso-publico-edital-01-2013-e-02-2013-taquarituba

Estudo do Projeto de Lei Complementar Nº 10, de 25 de Julho de 2013 (Do Executivo)

Leitura na próxima sessão dia 12 de Agosto para possível aprovação. 

Estudo do Projeto de Lei Complementar Nº 10, de 25 de Julho de 2013
Altera e extingue Artigos da Lei Complementar Nº 124, de 16 de Setembro de 2010 e dá outras providências.
Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira, Vencimentos e Salários dos integrantes do  Quadro do Magistério do Município de Taquarituba e dá providências correlatas

Artigo 7.° - 0 Professor I poderá, desde que habilitado, ministrar aulas de componente
curricular do campo de atuação de Professor II,  observado os dispostos nos artigos 35, 38 e 39 desta Lei Complementar.

(alterado) Artigo 7º - O Professor poderá, desde que habilitado, ministrar aulas de componente curricular do campo de atuação de Professor II, observando os dispostos nos artigos 35, 38 e 39 desta Lei Complementar.

CAPITULO XI
DAS JORNADAS DE TRABALHO

Artigo 35. Aos Professores I que atuam no período noturno será atribuída uma jornada
inicial de trabalho docente, podendo, atendidos os requisitos legais, assumir aulas em carga suplementar no período diurno, sem ultrapassar a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, incluídas as horas de trabalho pedagógico.

(alterado) Artigo 35. Aos Professores que atuam no período noturno será atribuída uma jornada
inicial de trabalho docente, podendo, atendidos os requisitos legais, assumir aulas em carga suplementar no período diurno, sem ultrapassar a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, incluídas as horas de trabalho pedagógico.

Artigo 38. Os Docentes ocupantes de cargo de Professor I ou Professor II que atuam no período diurno. estão sujeitos a jornada básica de trabalho docente

(alterado) Artigo 38. Os docentes que atuam no período diurno estarão sujeitos à jornada básica de trabalho docente.

Artigo 39. Os professores, exceto o professor III, poderão, desde que atendidos os requisitos legais, assumir aulas a título de carga suplementar, sem ultrapassar a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, incluídas as horas de trabalho pedagógico. A remuneração da carga suplementar será pelas horas trabalhadas.

(alterado) Artigo 39. Os professores, PODERÃO, desde que atendidos os requisitos legais, assumir aulas a título de carga suplementar, sem ultrapassar a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, incluídas as horas de trabalho pedagógico. A remuneração da carga suplementar será pelas horas trabalhadas.

Parágrafo Único. Entende-se por carga suplementar de trabalho, o número de horas
prestadas pelo Docente, além daquelas fixadas para jornada de trabalho a que estiver sujeito.

CAPITULO VI –
DAS SUBSTITUICOES DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO

Artigo 19 -  0 Docente designado para substituir profissional da Classe de Especialistas de Educação poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo, incluída, se for o caso, a retribuição referente à carga suplementar de trabalho.

(alterado) Artigo 19 -  0 Docente designado para substituir profissional ou ocupar cargo da Classe de Especialistas de Educação poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo, incluída, se for o caso, a retribuição referente à carga suplementar de trabalho.

CAPITULO VII
DA REMOÇÃO

Artigo 20 – A remoção dos Docentes do Quadro do Magistério, de uma unidade de classificação para outra, ocorrerá nos seguintes casos:
I- Por permuta, obedecidos os critérios e épocas definidos pela administração municipal.
II- Por remoção, mediante indicação, de acordo com classificação em concurso de títulos.
III – Ex-ofício, para os docentes declarados adidos.
Parágrafo Único: Os incisos I, II e III deste artigo não se aplicam ao Professor III.

(alterado) Artigo 20 – A remoção dos Docentes do Quadro do Magistério, de uma unidade de classificação para outra, ocorrerá nos seguintes casos:
I- Por permuta, obedecidos os critérios e épocas definidos pela administração municipal.
II- Por remoção, mediante indicação, de acordo com classificação em concurso de títulos.
III – Ex-ofício, para os docentes declarados adidos.
(Revogado) Parágrafo Único: Os incisos I, II e III deste artigo não se aplicam ao Professor III.
  
Artigo 23. -  0 concurso de remoção sempre deverá preceder o de ingresso e/ou de acesso,  de sorte que somente as vagas remanescentes da remoção poderão ser oferecidas ao Professor III que  atenda aos requisitos do Parágrafo Único do artigo 6º , que então passará á classe de Professor I.

(alterado) Artigo 23. -  0 concurso de remoção sempre deverá preceder o de ingresso.

CAPITULO X
DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS

Artigo 28 -  Os valores dos vencimentos ou salários dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar são os fixados na Escala de Vencimentos - Classe de Docentes e na Escala de Vencimentos - Classe de Especialistas de Educação, constantes dos Anexos II e III, na seguinte conformidade:

I -Anexo II - Escala de Vencimentos - Classe de Docentes, composta por:
a) Tabela I - Aplicável aos professores I e III, em jornadas inicial ou básica de trabalho
docente, que possuem habilitação específica do cargo em nível de ensino médio.
b) Tabela 2 - Aplicável aos professores I, II e III, em jornadas inicial ou básica de
trabalho docente, que possuem habilitação específica do cargo em nível superior.

II - Anexo III - Escala e Vencimentos - Classe de Educação Especialista, aplicável ao
Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.

(alterado) Artigo 28 -  Os valores dos vencimentos ou salários dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar são os fixados na Escala de Vencimentos - Classe de Docentes e na Escala de Vencimentos - Classe de Especialistas de Educação, constantes dos Anexos II e III, na seguinte conformidade:

I -Anexo II - Escala de Vencimentos - Classe de Docentes, composta por:
a) Tabela I - Aplicável aos professores I e III, em jornadas inicial ou básica de trabalho
docente, que possuem habilitação específica do cargo em nível de ensino médio.
b) Tabela 2 - Aplicável aos professores I, II e III, em jornadas inicial ou básica de
trabalho docente, que possuem habilitação para o exercício do cargo em nível superior.

II - Anexo III - Escala e Vencimentos - Classe de Educação Especialista, aplicável ao
Diretor de Escola e Supervisor de Ensino

Artigo 40 - 0 Professor I que ministrar aulas a titulo de carga suplementar, terá retribuição referente a essas aulas calculadas com base na tabela e nível em que estiver enquadrado na Escala de Vencimentos - Classe de Docentes,
Parágrafo Único. 0 valor da hora-aula a que se refere este artigo correspondera a 1/120
(um cento e vinte avos) ou 1/150 (um cento e cinquenta avos), dos valores fixados para respectiva jornada de trabalho docente.

(alterado) Artigo 40 - 0 Professor que ministrar aulas a titulo de carga suplementar, terá retribuição referente a essas aulas calculadas com base na tabela e nível em que estiver enquadrado na escala de Vencimentos - Classe de Docentes,
Parágrafo Único. 0 valor da hora-aula a que se refere este artigo correspondera a 1/120
(um cento e vinte avos) ou 1/150 (um cento e cinquenta avos), dos valores fixados para respectiva jornada de trabalho docente.

CAPITULO XII
DA CLASSIFICAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

Artigo 44. Para fins de atribuição de classes e aulas., as Docentes serão c1assificados nos  respectivos campos de atuação, observada a seguinte ordem de preferência"
I - Titulares de cargo
1. Professor I
2. Professor II
3. Professor III

II - Admitidos em caráter temporário.
§ 1º  Para c1assificação dos docentes mencionados no inciso I, serão considerados além do tempo de serviço no magistério público municipal de Taquarituba, os seguintes títulos:
I - Certificado de em concurso público municipal, específico no campo de atuação das classes e/ou aulas a serem atribuídas.
II - Certificados de aprovação de outros concursos da área do magistério público do
município de Taquarituba (máximo de três).
III- Cursos de capacitação de no mínimo 20 (vinte) horas e palestras homologados pela
Coordenadoria da Educação do Município ou órgão que a venha substituir, realizados nos últimos 03 (três) anos.
IV - Conclusão de curso de especialização ( Pós-graduação Lato-Sensu), de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas relativo à área da educação.
V -Diplomas de mestre e doutor, relativos a área da educação

§ 2.° A primeira fase de atribuição de classes e aulas dar-se-á na unidade escolar, aos
Professores I e II, onde estão classificados os respectivos cargos para composição da jornada de trabalho docente,

§ 3.° 0 professor III participará da atribuição apenas em nível de município,

(alterado) Artigo 44. Para fins de atribuição de classes e aulas., as Docentes serão c1assificados nos  respectivos campos de atuação, observada a seguinte ordem de preferência"
I - Titulares de cargo
II - Admitidos em caráter temporário.
§ 1º  Para c1assificacao dos docentes mencionados no inciso I, serão considerados além do tempo de serviço no magistério público municipal de Taquarituba, os seguintes títulos:
I - Certificado de em concurso público municipal, específico no campo de atuação das classes e/ou aulas a serem atribuídas.
II - Certificados de aprovação de outros concursos da área do magistério público do
município de Taquarituba (máximo de três).
III- Cursos de capacitação de no mínimo 20 (vinte) horas e palestras homologados pela
Coordenadoria da Educação do Município ou órgão que a venha substituir, realizados nos últimos 03 (três) anos.
IV - Conclusão de curso de especialização ( Pós-graduação Lato-Sensu), de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas relativo à área da educação.
V -Diplomas de mestre e doutor, relativos a área da educação

§ 2.° A primeira fase de atribuição de classes e aulas dar-se-á na unidade escolar onde os professores tem seus respectivos cargos classificados para composição da jornada de trabalho docente,

§ 3.° 0 professor a quem não tenha sido atribuída classe livre participará da atribuição apenas em nível de município.

Artigo 45 -  lnexistindo aulas em número suficiente para compor a jornada de trabalho na unidade escolar, o Professor II deverá participar das atribuições em nível de município, a fim de complementar sua jornada,
Parágrafo Único -  Os Professores II terão preferência sobre os Professores I para atribuição  de aulas a título de carga suplementar, desde que na sua área de atuação,

(alterado) Artigo 45 -  lnexistindo aulas em número suficiente para compor a jornada de trabalho na unidade escolar, o Professor II deverá participar das atribuições em nível de município, a fim de complementar sua jornada,
Parágrafo Único -  Os Professores II terão preferência sobre os demais Professores para atribuição  de aulas a título de carga suplementar, desde que na sua área de atuação,

CAPITULO XV
DA GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Artigo 49. 0 Professor I e III enquadrado na tabela I do anexo II desta Lei Complementar, terá direito à gratificação correspondente a 10% (dez por cento) sobre seu salário, se comprovar possuir escolarização de nível superior ligado a área da educação. que não aquela utilizada para o ingresso no público municipal específica de seu campo de atuação.
§ 1." A gratificação de nível universitário será paga por um único título e devera ser
requerida pelo docente mediante a apresentação de certificado de conclusão de curso ou diploma universitário.
§ 2.° 0 certificado de conc1usão de curso terá validade até a emissão do competente diploma, ficando o servidor obrigado a apresentar aquele documento devidamente registrado no prazo máximo de 02 (dais) anos, sob pena de ser cancelado o beneficio e procedida a devolução dos recursos recebidos indevidamente.

(alterado) Artigo 49. A gratificação de nível universitário será paga ao servidor efetivo à ordem de  10% (dez por cento), cujo cargo não exija ou que não tenha sido exigido, para seu preenchimento, nível universitário.

(Revogado)§ 1." A gratificação de nível universitário será paga por um único título e devera ser requerida pelo docente mediante a apresentação de certificado de conclusão de curso ou diploma universitário.
(Revogado)§ 2.° 0 certificado de conc1usão de curso terá validade até a emissão do competente diploma, ficando o servidor obrigado a apresentar aquele documento devidamente registrado no prazo máximo de 02 (dais) anos, sob pena de ser cancelado o beneficio e procedida a devolução dos recursos recebidos indevidamente.

CAPITULO XXI
DOS AFASTAMENTOS

Artigo 65. Os servidores do quadro do magistério da classe de docentes, Professor I, poderão ser afastados do exercício de seus cargos, respeitando o interesse da administração municipal, para os seguintes fins:

(alterado)Artigo 65. Os servidores do quadro do magistério da classe de docentes, poderão ser afastados do exercício de seus cargos, respeitando o interesse da administração municipal, para os seguintes fins:


quinta-feira, 25 de julho de 2013

Hoje...

Hoje eu e a vereadora D. Marli estivemos conversando com o coordenador de obras Pelé sobre uma ponte que foi levada pelas águas e que agora está em construção (Bairro dos Nunes). Ele falou que os trabalhos vão recomeçar os trabalhos amanhã. E ele destacou sobre os trabalhos nas estradas rurais no Bairro do Pedregulho e Baianos, e até nos convidou para acompanha-lo amanhã. Depois fomos ver os trabalhos no terreno da futura faculdade, e encontramos uns dos donos (Sergio), que nos mostrou a planta da faculdade. Disse também que a partir de março de 2013 já estará funcionando cursos técnico. Logo teremos mais informações, pois ele vai enviar por e-mail os cursos técnicos e os cursos superiores que irão funcionar. Também destacou a construção do hospital veterinário. O trabalho está a todo o vapor......  

terça-feira, 23 de julho de 2013

Um dia de visita na prefeitura

Hoje realizei uma visita na prefeitura municipal e estive conversando com o Geraldinho, Tatau e Zidilaine sobre vários assuntos de interesse de nossa sociedade. Entre eles a sinalização nas proximidades da APAE (placas, redutor de velocidade, sinalização para cadeirantes e um estudo para melhorar o ponto de ônibus na localidade). Outro assunto foi a reiteração da "construção" de lombadas na Rua Waldemir Rodrigues Parque São Roque e na Rua Manoel Joaquim Mendes na Vila São Vicente ( Escola Virginia). Também falamos sobre o Centro Comunitário do Bairro Carlos Eduardo, que no inicio do ano enviei uma indicação de reforma, e  foi respondida, só que deveriamos elaborar um projeto de uso juntamente com os moradores. E que os alunos da ETEC (Turma Jurídica) em seus estudos na escola elaboraram uma indicação em parceria com o Legislativo para reforma de tal centro. E hoje Tatau destacou que está novamente respondendo a todos, e que o Centro Social vai ser reformado, só que precisamos restabelecer a comissão de bairro para começar as reformas. E sobre os estatuto do professor, Geraldinho  informou que está sendo formada uma comissão de professores para resolver a situação como manda a lei em nosso município. Observei ainda comentários que pessoas de fora  estavam observando e analisando o nosso trânsito. Agradeço a todos pela recepção.       

Conferência Nacional de Educação - Fase Intermunicipal - Itu

Por que participar da CONAE (Conferência Nacional de Educação 2014)?
Com a realização da CONAE 2014, o Ministério da Educação, os movimentos sociais e seus parceiros institucionais garantem um espaço democrático para que toda sociedade expresse sua opinião e participe da organização da educação Nacional. Fortalecer o debate sobre as necessidades educacionais para implantação das políticas públicas, contribuindo assim com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E Taquarituba esteve representada em Itu por trabalhadores da Educação. Coordenadora Municipal de Educação Prof. Graça e a Professora Flavia representando os professores do municipio, Sidney e Tete representando os pais de alunos, odair representando os trabalhadores da educação do estado e Fabiano e Andreia representando o curso superior (Cenaic). E Taquarituba estará sendo representada na próxima fase em São Paulo por um trabalhador da Educação (Prof.Odair e um pai de aluno (Tete).

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Grandes Mestres...

Como Lao Tsé, Chuang Tsé, Lieh Tsé - "Ação sem ação". Você não está realizando nenhuma ação, mas algo está acontecendo. E quando as coisas acontecem por sim mesmas, elas têm uma beleza, porque no fundo delas está a liberdade. Se a pessoa acenou, se a pessoa sorriu, você não está lhe pedindo que faça isso; ela é totalmente livre para não olhar para você. Mas há uma sincronicidade entre os corações.
Não há "tempos de incerteza", porque o tempo é sempre incerto. É a dificuldade com a mente: a mente quer certeza, e o tempo é sempre incerto. Então, quando por pura coincidência a mente encontra um pequeno espaço de certeza, ela se  acomoda.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Poder, Política e Mudança....

Nenhuma pessoa criativa, inteligente, busca poder. Nenhuma pessoa inteligente está interessada em dominar os outros. Seu principal interesse é conhecer a si mesma. Por isso, as pessoas com a mais alta qualidade de inteligência buscam o misticismo e as mais medíocres buscam o poder.
O poder de alguns político é feio. O poder sobre os outros é feito. É inumano, porque ter poder sobre alguém significa reduzir essa pessoa a uma coisa. Ela se torna uma coisa. Ela se torna sua posse.
Alguns idiotas preparam a morte para o planeta; mas há milhões de pessoas inteligentes que podem impedir isso apenas com seu amor, a sua alegria, a sua beleza, o seu êxtase....

Câmara aprova três projetos de Lei

http://www.camarataquarituba.sp.gov.br/index2.php?pag=T1RVPU9EZz1PV0k9T1RrPU9UUT1OMlE9T0dNPU9XST1PR1U9T0dNPU9HWT1PV009T1dZPQ==&&id=78

     Foi ainda aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 08/2013, que dispunha sobre a LDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo eLegislativo, buscando sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. O vereador Professor Odair falou da importância desta Lei já que em seu artigo 21, fala sobre o aumento da despesa com pessoal, que poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos na Lei Complementar nº 101, e cumpridas suas exigências, incluindo a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras; “isso vai de encontro às discussões sobre o caminho a seguir para atendimento das demandas dos professores. Precisamos buscar soluções, estudando o Estatuto dos Servidores, o Estatuto do Magistério, ouvindo a Coordenadora e o Poder Executivo na busca de ideias para solucionar essa questão”.

quarta-feira, 26 de junho de 2013


Cada dia é o dia do julgamento, e nós, com nossos atos e nossas palavras, com nosso silêncio e nossa voz, vamos escrevendo continuamente o livro da vida. A luz veio ao mundo e cada um de nós deve decidir se quer caminhar na luz do altruísmo construtivo ou nas trevas do egoísmo. Portanto, a mais urgente pergunta a ser feita nesta vida é: \'O que fiz hoje pelos outros?
Martin Luther King

Síntese em relação averiguação dos fatos da Zona Azul no Legislativo.

Sessão do dia 13 de Maio - Levantado suspeita em relação a arrecadação da Zona Azul. E que foi apresentado por alguns vereadores, o requerimento para o Poder Legislativo convocar 4 pessoas para prestar esclarecimentos sobre os fatos. No momento questionei a importância de averiguar mais, antes de convocar as pessoas, e também relatei que teríamos que tomar cuidado ao falar os nomes das pessoas na tribuna, pois lançar nomes ou nome perante a sociedade e imprensa seria perigoso. E que não estaria de acordo em convocar todas essas pessoas para ouvir, e disse que o correto seria só convocar o responsável pelo setor para contar ou relatar os fatos de funcionamento da Zona Azul. O requerimento foi retirado. Também questionei a não convocação da nova funcionária, pois estava iniciando a pouco tempo no setor, e que verificaria o seu trabalho depois de alguns meses. Pois a questão era o passado na organização e arrecadação da Zona Azul. Fui interpretado mal. Também disse que estaria constantemente na prefeitura averiguando os acontecimentos, e que pelo levantamento dos balancetes do coordenador de obras realmente não teve dinheiro da Zona Azul depositado na conta da prefeitura. Contribuindo para os fatos. Na Sessão do dia 27 de Maio - O requerimento foi reapresentado o nome da funcionária Zidilaine (Nova Funcionária na Zona Azul) foi retirado, só que pelo expediente, não deu tempo para a votação, e que novamente eu seria contra, pois ainda constava nomes que não deveriam ser ouvidos. E, verificando na prefeitura, constatei que realmente foi aberta uma auditoria para averiguação do não depósito do dinheiro da Zona Azul (fui varias vezes e bem recebido em relação ao caso). Sessão do dia 10 de Junho - Novamente o requerimento foi apresentado com os nomes de três pessoas (Coordenador, suspeita,). Ai foi verificado que os requerimentos apresentados até então, eram inconstitucionais, pois segundo o art.26 da Lei Orgânica, o Poder Legislativo só poderá convocar com 72 horas de antecedência os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza. Usando o bom senso entre os vereadores, foi retirado os nomes de mais duas pessoas, e ficando somente o nome do coordenador de obras para prestar esclarecimento sofre os fatos, assim como manda a lei. E a votação foi unanime entre os vereadores. Sessão do dia 24 de Junho - A Câmara recebe o resultado da auditoria da prefeitura (Empresa FOCO - cidade de Lucélia), mostrando que realmente teve um desvio de dinheiro, e o executivo abriu processo para apurar os fatos na Promotoria Pública. Ouvimos o Coordenador de Obras relacionado no requerimento que contribuiu com as informações, que na minha opinião falou tudo o que os vereadores já sabiam dos fatos apurados pela empresa, pelo Legislativo e Executivo do dinheiro da Zona Azul. Agora cabe a Promotoria Pública. 

sexta-feira, 31 de maio de 2013

“Na Política somos tão incompletos que dependemos uns dos outros e somos tão importantes que completamos uns aos outros”.

Deputado Edson Giriboni recebe membros do PV de Taquarituba.

                 Hoje estivemos na cidade de Itapetininga, e fomos muito bem recebido em seu escritório pelo deputado do Partido Verde Edson Giriboni. Levamos vários ofícios pedindo emendas parlamentares para as nossas instituições que desenvolvem um trabalho social em nossa cidade (Santa Casa, APAE e Asilo). Além dos pedidos (ofícios) conversamos vários assuntos politicamente ligados a nossa região e ao nosso município, dentre eles Segurança, Meio Ambiente e o Social. Um encontro objetivando estar sempre em sintonia entre o poder municipal (Executivo e Legislativo) com o poder estatual. Pois o nosso PV está em constante crescimento em nosso estado de São Paulo e já é o terceiro partido em destaque, principalmente em nossa região (Bacia dos 13). Tanto eu, Prof.Odair (vereador), Ludiney (presidente do PV em Taquarituba) e o jovem Dr. Sandro (Jurídico do PV) ficamos contentes pela recepção do nosso deputado Giriboni, que tanto já ajudou Taquarituba e afirmou que continuará fortalecido para o desenvolvimento de nosso município e da região. 

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Amanhã estaremos em reunião com o Deputado Giriboni em Itapetininga pedindo recursos para as instituições de nossa cidade.

Deputado Dr. Ulysses Tassinari (PV) visita Taquarituba.

Facebook da APAEVisita ilustre nesta tarde, Vereador Odair Oliveira Prefeito Doutor Miderson, Ulisses Dep Ulysses Tassinari (PV), vendo de perto o trabalho da Instituição. Nosso muito obrigado pela emenda que permitiu a compra dos veículos. Gratidão de toda Diretoria, equipe e alunos.

Nós não herdamos a Terra de nossos antecessores, nós a pegamos emprestada de nossas crianças. 
                                                                                           Provérbio índio americano

Prof.Odair, Sônia e D.Lena (convidada) no encontro regional do PV

Deputado Dr.Ulisses, Sonia(PV), D.Lena (PSDB) e Prof.Odair (PV)
           Com a presença de dirigentes da executiva estadual, deputados, prefeitos, vereadores, secretários de governos municipais, dirigentes municipais e ativistas, foram referendados, nas dependências da Câmara Municipal de Itapeva, os novos coordenadores da Bacia 13. O Evento aconteceu na tarde do último sábado (25).
Sonia (PV), Deputado Giriboni (PV), D.Lena (PSDB) e Prof.Odair (PV)
              A Regional 13 pertencente a bacia do Alto Paranapanema e conta com trinta e quatro cidades (34). Com um contingente de aproximadamente 0,6 milhões de eleitores, terá como tarefa, para as eleições de 2014, indicar e acompanhar a campanha de dois (2) candidatos ao parlamento estadual e dois (2) candidatos à Câmara Federal, além de dar o devido suporte as candidaturas majoritárias da legenda.
   Foram ratificados os nomes de seis (6) coordenadores que, sob a orientação do Conselho Regional em exercício, composto por todos os presidentes municipais da Bacia 13 (34), executarão os trabalhos para o biênio 2013/2014. São eles: Rodrigo Tassinari, também eleito como porta voz da coordenação; Rose, de Angatuba; Getúlio, de Itaporanga; Giriboni, de Itapetininga; Beth, de Pilar do Sul; Maria Antonia, de Tejupa e Branco, de São Miguel.