terça-feira, 1 de julho de 2014

Reunião do Partido Verde - Taquarituba



No último dia 24 de Junho o presidente do PV de Taquarituba o Sr. Ludiney realizou uma reunião na casa do seu Mauro Serralheiro para continuar objetivando em prática um mandato participativo do PV. O presidente falou sobre as eleições que estão chegando, deputados do PV e organização do grupo. Pediu para o vereador Prof.Odair expor para os presentes o seu trabalho no legislativo como vereador e o coordenador do Meio Ambiente Prof.Gabriel frente aos trabalhos realizados juntamente na Gestão do Poder Executivo( prefeito Dr.Miderson). Agradeceu ao seu Mauro Serralheiro pela recepção e deixou agendada a próxima reunião para o dia 10 de Julho. E, seu Mauro Serralheiro citou no final da reunião compromisso com o PV e fortalecer ainda mais o grupo.


Câmara aprova Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2015

No uso da palavra o vereador Professor Odair, que explanou sobre a tecnicidade deste projeto. “A LDO, esta matéria que estamos votando hoje, mostrará o caminho que o prefeito deverá seguir quanto aos investimentos em nossa cidade. Quando o analisamos, vimos que o maior objetivo é atender ao cidadão taquaritubense através de investimentos em diversas áreas como educação, saúde, segurança, entre outras. Também cita as subvenções às instituições, cujo projeto virá no final do ano para votação direcionando assim os recursos para cada uma delas”, explanou ainda que quase metade do orçamento municipal próprio irá para o funcionalismo público e encerrou manifestando-se favorável ao projeto.
Fonte: http://www.camarataquarituba.sp.gov.br/

Não existe nada de completamente errado no mundo, mesmo um relógio parado, consegue estar certo duas vezes por dia".
Paulo Coelho

Informação: Quero manifestar em relação ao Projeto de Lei Complementar N° 14 de 16 de Junho de 2014 que foi lido na última sessão.

O que muda com a Lei no Estatuto do Servidor Público de Taquarituba

Seção X – Licença Prêmio
Art.139 – Para fins de licença previsto no artigo anterior não se consideram interrupção de exercício:
I . Os afastamentos constantes do artigo 44, excetuando-se os previstos nas alíneas “a” e “d” do item VIII.

Art.44 – Serão considerados como tempo de serviço os afastamentos em virtude de:
Item VIII- licenças – “a” -Para tratamento de saúde “d” por motivo de doenças em pessoas da família, observado o disposto no art.165 parágrafo 2º.

II. As faltas abonadas, justificadas, licenças de saúde e licença para tratamento de pessoas da família, desde que não ultrapassem o limite máximo de 30 (trinta) dias, no período de 5 anos.

Parágrafo único – As faltas injustificadas interrompem o período aquisitivo para a concessão de licença prêmio, devendo iniciar novo período no dias posterior à mesma.

(Nova Redação) Parágrafo único – As faltas injustificadas, assim como 31ªfalta, entre justificadas e abonadas,  interrompem o período aquisitivo para a concessão de licença prêmio, devendo iniciar novo período no dia posterior aos mesmos.

Art.148 – Não terá direito a férias o servidor que, no curso do período aquisitivo, tiver gozado as licenças previstas nos incisos I(tratamento de saúde) e IV (por motivo de doença em pessoas da família) do artigo 109, por período superior a 180 dias.

Parágrafo 1º - Iniciar-se á o decurso de novo período aquisitivo quando o servidor retornar ao serviço, após os afastamentos previstos neste artigo.

Parágrafo 2º - As férias serão concedidas na seguinte proporção:
I – 30(trinta) dias quando não houver faltado ao serviço por mais de 6 (seis) vezes;
II - 24(vinte e quatro) dias quando não houver faltado ao serviço por mais de 7 (sete) a 15 (quinze)dias;
III – 18(dezoito) dias quando houver faltado de 16(dezesseis) a 23 (vinte e três) dias;
IV – 12 (doze) dias quando houver faltado de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e dois) dias

Parágrafo 3º - Iniciar-se-á do decurso de novo período aquisitivo, quando o servidor, após o implemento da condição prevista no “caput” desde artigo retornar ao serviço.

(Acrescenta) Parágrafo 4º - As faltas a serem consideradas para efeito do Parágrafo 2º são as faltas justificadas e injustificadas.

Art.162 – Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I – por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II- por 8 (oito) dias, a contar da concessão, em razão de:
            a- falecimento de cônjuge, convivente, avós, pais, filhos ou adotados e irmãos;
            b- casamento civil e religioso, desde que comprovados com certidão, contados da realização do ato.
III- por 2(dois) dias em razão do falecimento de tios, cunhados, padrastos, madrasta, enteados, menor sob tutela, genro e nora;
IV- serviços obrigatórios especificados em Lei.
(Incluir) V- Falta Médica.
 Parágrafo Único – A falta médica será concedida na ordem de 06(seis) por ano, no máximo 01 (uma) por mês como apresentação obrigatória do correspondente atestado emitido por Médico do Sistema Municipal de Saúde(minha emenda substitutiva fica “Profissionais da área da saúde”). Essa será considerada para cômputo de concessão de licença prêmio.

COMENTÁRIO:
Procurado por funcionários descontentes em relação as faltas abonadas, faltas médicas e até mesmo justificadas que seriam descontadas dos 30 dias de férias. Depois de ouvir, conversar, analisar e estudar o estatuto do servidor enviei  um requerimento (Nº18/2014) pedindo informações e sugestões para o Poder Executivo resolver tentar resolver a situação. Na última Sessão recebi a resposta do requerimento no ofício Nº307/2014 do Poder Executivo informando que os questionamentos constantes do meu requerimento são objetos do Projeto de lei Complementar Nº14/2014 protocolado nessa Casa de Leis. O Projeto só foi lido na última sessão e não votado, pois o nosso departamento jurídico pediu um tempo maior para analise. O conteúdo de estudo no projeto, consta: - a falta injustificada e a 31ª falta perde a licença prêmio; - as faltas para descontar dos 30 dias de férias são somente as justificadas e injustificadas, pois as abonadas e faltas médicas não terão prejuízos nas férias. Entendo, que no parágrafo 2º do art.148, item I, mesmo o funcionário  faltando as 6 justificadas em ainda terá 30 dias de férias. No art. 162 do estatuto acrescenta o item V- Falta Médica ( 6 no ano). Dia 24 de Junho protocolei uma Emenda Substitutiva em relação ao art.3º no parágrafo único mudando o termo “Médico do Sistema Municipal de Saúde” por “Profissionais da área de Saúde”  que será analisado pelo jurídico e vereadores. DEIXAR CLARO QUE NÃO PODEMOS FUGIR DE UMA LEGISLAÇÃO SUPERIOR, VAMOS AGUARDAR O PARECER DO NOSSO COMPETENTE PODER JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL. Atenciosamente Prof.Odair (vereador). 

segunda-feira, 21 de abril de 2014

sábado, 15 de março de 2014

Todo conteúdo desse blog está protegido pela LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.

Indicação 20/2014 - Vereadores: Odair, Lena e Marli. ( Ponte entre Parque São Roque e Vila Santa Rita)

INDICO ao senhor Prefeito Municipal local, dispensadas as formalidades regimentais, que estude a possibilidade da criação de uma passagem paralela de pedestre na ponte sobre o Ribeirão do Lageado na Rua Pedro Sia entre o Bairro do Parque São Roque e a Vila Santa Rita de Cássia..

JUSTIFICATIVA: Observando a grande dificuldade dos pedestres que circulam pela única rua que une os dois bairros, e constantemente estão dividindo o espaço da ponte com os veículos,  causando grande risco de atropelamento. Na indicação 114/13 de 09 de Agosto de 2013 onde destaquei relato do Sr. Mauro Serralheiro que ponte acumula água e o espaço fica ainda menor para a circulação dos pedestres, principalmente para as crianças, pois naquela rua está localizada uma creche municipal, uma escola municipal e uma escola estadual, consequentemente uma grande circulação de pessoas entre os dois bairros. E que dias depois uma aluna da Escola Estadual Dr. José Pires de carvalho foi atropelada na ponte. Em sua resposta no Ofício que só estava aguardando o projeto de engenharia para contemplar com essa melhoria. Então os cidadãos dos bairros contam com sua atenção sobre o assunto e trabalho para garantir a segurança e comodidade de todos. 

Resposta: Em atenção à Indicação 20/2014 informamos que as obras serão executadas o mais breve possível, estamos apenas no aguardo de liberação dos funcionários municipais que cuidam da construção civil e que se encontram ocupados ainda com a reconstrução de algumas casas destruídas pelo tornado em setembro passado.

Palavra do coordenador de Obras: Atenciosamente disse que nos próximos trinta dias a obra será executada.

Palavra do vereador Odair: Mais uma situação vai ser resolvida. Agradeço desde de já a Prefeitura Municipal de Taquarituba e o Coordenador de Obras.

Indicação 09/2014 e 19/2014

INDICO ao senhor Prefeito Municipal local, dispensadas as formalidades regimentais, que estude a possibilidade de colocar um ponto de ônibus com cobertura próximo ao hospital

JUSTIFICATIVA: Senhor Prefeito, em conversa com os usuários do transporte coletivo e pacientes que aguardam os ônibus para viajar em atendimento e tratamento de saúde para Rubião Junior, as reivindicações continuam, já fizemos uma indicação pedindo o ponto de ônibus com cobertura (Indicação 085/13 de 24 de Maio de 2013), respondida pelo Ofício Nº 309/2013 que em breve seriamos atendidos. Agora a situação está pior, pois com o imenso calor os cidadãos estão dividindo as sobras das árvores, que está sendo insuficiente para atender a todos.
Resposta: A Prefeitura está empenhada na fabricação própria de cobertura de pontos de ônibus por ser um processo mais econômico e mais ágil do que a compra de empresas terceirizadas. Já autorizamos a abertura de licitação para a compra dos materiais necessários para a fabricação. Dentro de pouco tempo já teremos os materiais e os funcionários do almoxarifado estarão confeccionando o primeiro protótipo, se aprovado construiremos para todos os pontos de ônibus de Taquarituba. Dessa forma atenderemos a indicação 02/2014 e a indicação 19/2014.
Comentário do vereador Odair: Estarei acompanhando para divulgação do protótipo na rede. 

Projeto de lei Complementar Nº 05, de 21 de Fevereiro de 2014 (Poder Executivo)

Assunto: Despõe sobre criação de vagas no quadro de cargos do serviço público.
Cargos: Fonaudiólogo (01 vaga) Salário R$ 1.801,12 e Psicólogo (01 vaga) Salário R$ 1.801,12.
Situação: Em estudo pelos vereadores e aguardando parecer do jurídico.
Comentário: Uma reivindicação  de muito tempo principalmente para atender os alunos das escolas municipais ( Projeto muito importante).

Projeto de lei Nº 02, de Fevereiro de 2014

Assunto: Dispõe sobre a regulamentação de funcionamento da Feira da Lua.
Justificativa: Regulamentar a atividade da Feira da Lua.
Comentário: Vereadores analisando e o Jurídico da Câmara deu um parecer de várias mudanças para não ser um Projeto inconstitucional.

Projeto de lei Complementar Nº 07, de 07 de Março de 2014.(Poder Executivo)

Assunto: Dispõe sobre criação de vagas e cargos no serviço público municipal e dá outras providências.
Cargo: Fisioterapeuta (1 vaga) Salário 1.801,12. (Jornada de 20 horas)
Justificativa: Taquarituba já possui Fisioterapeuta, mas há necessidade de ampliar devido a aumento da demanda.
Situação: Vereadores estudando e aguardando parecer do Jurídico.

Indicação 149/2013 do Prof. Odair

INDICO ao senhor Prefeito Municipal local, dispensadas as formalidades regimentais, que estude a possibilidade de construção de calçadas na Rua Pedro Nunes de Almeida no sentido Vila Santa Virginia-Centro, até a Rua 1º de Maio. JUSTIFICATIVA: Senhor Prefeito, ouvindo as reclamações dos moradores que relataram de um acidente no local e possibilidades de novos acidentes. Segundo os moradores precisamos evitar o que pode tragicamente acontecer. Os moradores e motoristas ficarão agradecidos contando sua compreensão. 
Resposta (Ofício nº39/2014) Estão sendo implantado dois loteamentos com acesso pela Rua Pedro Nunes de Almeida, dessa forma, a execução de calçadas segue paralelamente à esses empreendimentos. Dessa forma estaremos atendendo o contido na Indicação 149/13.
Comentário - Os responsáveis pelo loteamento estão colocando os tubos para a canalização da enxurrada e a calçada fica de responsabilidade da prefeitura. As obras já estão acontecendo.

Indicação 150/2013 feita pelo Prof. Odair a pedido da Associação de Voluntários no combate ao câncer.

INDICO ao senhor Prefeito Municipal local, dispensadas as formalidades regimentais, que estude a possibilidade de uma vaga de estacionamento com isenção de taxa de Zona Azul a Associação de voluntários no combate ao câncer. JUSTIFICATIVA: Senhor Prefeito, ouvindo os voluntários que relataram a necessidade de um estacionamento exclusivo para atender pessoas que passam constantemente pela Associação e sempre a necessidade de parar e aguardar, tanto pessoas que chegam e sai da localidade. Os voluntários ficarão agradecidos contando sua compreensão. 
Resposta dia 30/01/2014 - Informamos que a Lei que autoriza a implantação de Zona Azul em nossa cidade não contempla a isenção contida na indicação supra citada. Infelizmente não temos possibilidade legal de atender tal pedido

Prof.Odair protocola ofício na Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos em São Paulo.

No dia 13 de março de 2014 foi protocolado o Ofício OJO/008/2014 na Secretaria de Saneamento e recursos Hídricos do estado de São Paulo para o DD. Secretário Estadual  Edson Giriboni requerendo informações acerca do andamento do projeto de instalação das fossas sépticas nos bairros Porto Taquari e Barreiro, ambos no município de Taquarituba, locais onde a população aguarda ansiosa estes benefícios. O ofício também foi assinado pelo presidente da Câmara Alessandro e as vereadoras Leni e Drª Marli

Prof. Odair visita o deputado Dr.Ulisses Tassinari na Assembleia Legislativa.

No dia 13 de Março estive na Assembleia Legislativa na cidade de São Paulo agradecendo o deputado estadual Dr. Ulisses Tassinari  pelas conversas e ofícios enviados a operadora vivo, pedindo agilidade na instalação da internet 3G em Taquarituba. Aproveitando o momento de conversa com o deputado foi  protocolado 3 ofícios  com pedidos de emendas parlamentares  direcionando recursos para nossas instituições, que estão voltadas para um desenvolvimento social e de saúde. Ofício OJO/003/2014 recursos para a pintura externa e interna do Asilo de Taquarituba. Ofício OJO/004/2014 - Pedido de recursos para a APAE que está precisando de verbas para construção de sua nova sede. Ofício OJO/006/2014 - Recursos para o custeio das atividades da nossa Santa Casa de Taquarituba. Agradeço a atenção do deputado Dr. Ulisses pela recepção em seu gabinete e valor as prioridades relacionadas as causas sociais principalmente a saúde. 

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Projeto de lei Complementar Nº 04 de 17/02/14 - Criação de vagas e cargos (Leitura 24/02/14).

O Projeto dispõe na criação de vagas e cargos no serviço público municipal - 05 vagas para Técnicos de Enfermagem ( Salário R$ 1.642,35); 05 vagas para Condutor socorrista do SAMU  ( Salário R$ 1.174,69); Técnico de enfermagem do SAMU ( Salário R$ 1.642,35); 01 vaga Médico Intervencionista do SAMU  ( Salário R$ 5.625,64) - Ampliação o programa de saúde da família a 5ª equipe que será no Bairro Santa Virginia e as vagas do SAMU exigência do governo Federal.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Sessão do dia 12/02/2014

Indicações
- Redutores de velocidade (lombadas)na rua: Rua José Nicolau Ferreira  ( próximo a Igreja Mundial) (Odair)
- Ponto de ônibus com cobertura próximo ao hospital. (Odair e Lena)

Moção de Aplauso ao Ao Senhor Rogério Cristiano Hermenegildo  presidente da AREATTA (Associação Regional de Engenheiros, Agrônomos e Técnicos de Taquarituba) e todos os associados pelo trabalho e conquista da instalação de uma unidade do   CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo) em nossa Taquarituba. ( Alessandro, Odair, Lena, Valdir e Marli)

Projeto aprovado na última sessão (12/02/14)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.

                              Dispõe sobre criação e extinção de cargos e vagas no serviço público municipal e dá outras providências. Cria o cargo de  Médico Endoscopista e fica extinto o cargo de Encarregado de Matadouro

Projetos que foram lidos dia 12/02/14( Em estudo pelos vereadores)

PROJETO DE LEI N. º 01, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 - Dispõe sobre denominação de Escolas Municipais e dá outras providências. conclusão das escolas municipais no Bairro do Aleixo e no Bairro Santa Virginia, ambas já criadas através do Decreto n.º 030/2014 - Homenagear professores ou professoras que se destacam na difícil tarefa de ensinar. Com essas duas escolas não poderia ser diferente, e, dessa forma estamos propondo homenagear duas importantes professoras de nossa cidade que são: Célia Castilhos Ferreira e a Maria Esther Di Paschoal. ( Votação para dia 24/02/2014)


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 03, DE 30 DE JANEIRO DE 2014Autoriza a desapropriação de gleba de terreno rural que específica e dá outras providências - O preço da gleba será, de acordo com a avaliação, no valor de R$ 269.122,00 (Duzentos e sessenta e nove mil e cento e vinte e dois reais). Empenhados na instalação de um frigorífico em nossa cidade como forma de incrementar nossa arrecadação e, ao mesmo tempo, oferecer uma carne aos nossos munícipes de animais abatidos aqui e com pouco descolamento.





sábado, 8 de fevereiro de 2014

Balancete S.O.S Taquarituba

No último dia 06 de Fevereiro estive na prefeitura para um novo parecer do balancete S.O.S. Taquarituba. Uma reunião com Josemar Alvarez (Representante do Poder Executivo), Dr. Alessandro Cortes Belgiorno (Representante da OAB), Mauricio Lemes Velo Representante da Sociedade Civil e eu Odair José de Oliveira (Representante do Poder Legislativo). Recebi do Senhor Josemar as copias de todas as notas de empenhos, notas de cada empresa que forneceu materiais para construção, copia(xerox) de cada cheque emitido, xerox do pedido de entrega de material para cada cidadão e  extratos das contas do Banco do Brasil e Bradesco. Na próxima Sessão se houver tempo na palavra livre ou na explicação pessoal vou expor aos nobres vereadores e população. Toda documentação ficará na Câmara Municipal para os demais vereadores.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Internet 3G para Taquarituba

Informação - O Sr. presidente da Câmara Municipal Alessandro também recebeu Carta UT nº 003/14 de 14 de Janeiro/2014 do Sr.Ulysses Tassinari que relata a Gerente de Divisão Institucional da VIVO Zuleika que Taquarituba será atendida no sistema 3G para 2014. Hoje recebi o Ofício nº 92/2014-COUNS/ANATEL em relação ao Ofício OJO/008/2013, que foi protocolado nesta Agência em 29/11/2013 sob o nº 53500.027412/2013, por meio do qual é solicitada a implantação de telefonia móvel com rede 3G no município de Taquarituba. Que relata especificamente ao município de Taquarituba, este atualmente se encontra atendido com telefonia móvel via tecnologia GSM pelas prestadoras Claro, Oi, TIM e VIVO, e será atendido via tecnologia 3G pela prestadora VIVO até 30/04/2014. E termina que no município de Taquarituba a obrigação é da Prestadora VIVO.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Projeto de lei complementar Nº 002, de 17 de Janeiro de 2014.

Altera a redação do Parágrafo 4 do artigo 57 da Lei Complementar Nº25 de 8 de outubro de 2004 e dá outras providência.

Título II - Dos direitos e vantagens / Capítulo I - Da jornada de trabalho

art.57 - A Jornada de trabalho dos servidores municipais não será superior a 08 (oito) horas diárias e o período normal da semana de trabalho não excederá a 40 (quarenta) horas.
Parágrafo 1º - A jornada mínima dos servidores atenderá à conveniência da administração e poderá ser diferenciada de acordo com a necessidade do serviço.
Parágrafo 2º - A jornada de trabalho poderá ser fixada de forma distinta à do caput deste artigo, sempre que for exigido o regime de escalonamento de trabalho para assegurar o funcionamento dos serviços públicos ininterruptos, respeitado o limite semanal.
Parágrafo 3º - Excetuam-se na jornada constante no caput deste artigo os servidores estatutários, conforme a jornada de trabalho previamente especificado no edital de concurso e os cargos de: Advogado, Assistente Social, Bibliotecários, Dentista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Otorrinolaringologista, Médico Anestesiologista, Médico Neurologista, Médico Ortopedista, Médico Radiologista, Nutricionista, Psicólogo, que deverão cumprir jornada de trabalho de 20 horas semanais.
Parágrafo 4º - Quando qualquer dos cargos referidos no artigo anterior passarem a fazer parte de convênio com outras esferas governamentais, os ocupantes deverão cumprir as jornadas constantes do respectivo convênio.
alteração do Parágrafo 4º com a aprovação de 10 vereadores

Parágrafo 4º alterado - Quando qualquer dos cargos referidos do parágrafo anterior passarem a fazer parte de convênios com outras esferas governamentais, os ocupantes deverão cumprir as jornadas constantes dos respectivos convênios, recebendo os vencimentos correspondentes às jornadas trabalhadas, a título do carga suplementar de trabalho.

Comentários: Primeiro não é aumento de salário e sim extra suplementar pelas 20 horas trabalhadas em convênios a mais e que no parágrafo 4º anteriormente não permitia pagamento pelas horas a mais trabalhada; Segundo: Profissionais de Saúde trabalhando em convênio com dinheiro de outro setor não pode; Terceiro: No parágrafo 4ª antes da mudança referia-se ao art.57 com a mudança refere-se ao Parágrafo 3º onde são citados os profissionais concursados por 20 horas; Quarto: Valorização dos profissionais merecedores de ganhar pelo trabalho prestado além da sua jornada em concurso. Quinto: O estatuto dos servidores públicos está muito retalhado e precisa de restruturação urgente. 

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Transporte para faculdade - Repasse de subsídios.

Busquei informações - Não diminuiu os subsídios. Vai ser repassado R$200.000,00 para o ano de 2014. Pois aumentou de 180.000,00 para 200.000,00. O que aconteceu, deve-se ao aumento do número de estudantes. Na última sessão (dezembro) já comentamos sobre o assunto. O que eu podia fazer (meu dever com representante) é ter uma conversa e discutir novas possibilidades perante e juntamente com o Executivo. E tive.   O que aconteceu até agora que o número de alunos aumentou demais. Sendo assim para atender todos diminuiu o valor do repasse para cada aluno, pois o número de alunos para divisão aumentou, consequentemente cai o valor individual. Eu, D. Lena e Pedro Prestes fomos conversar com o prefeito com a intenção de pedir o aumento do repasse e pedimos. Ficamos um bom tempo em reunião. Segundo o prefeito de 180.000,00 para 200.000,00 teve um aumento acima da inflação. E o orçamento do município não comporta mais repasse. Como professor e vereador corri  atrás, falei na tribuna defendendo os estudantes, pedi uma atenção maior, eu, Dona Lena e Pedro Prestes, mais repasse. infelizmente só aumentou 20.000,00. Hoje em torno de 420 estudantes o valor dividido por todos diminuiu. 

Internet 3G para Taquarituba

Em relação ao serviço da  internet 3G em nosso município enviamos ofícios para o Sr deputado  Dr. Ulisses Tassinari (Prof.Odair, D. Lena e Drª Marli), onde o mesmo direcionou o pedido do serviço para o Senhor Antonio Carlos Valente (Presidente da Vivo SP). Informamos a ANATEL a má qualidade do sinal em nossa cidade. Também foi registrado vários protocolos de atendimento em relação serviço ao consumidor. Além de oficios enviados pelo Poder  Executivo mediado pelo Sr. deputado Dr. Ulisses Tassinari (PV). Foi ainda relatado em todos os ofícios a ampliação das linhas fixas para o bairro Novo Centro e outros bairros de Taquarituba. No dia 26 de dezembro de 2013 em resposta ao Ofício Nº 134 de 12 de Novembro de 2013 de autoria do deputado, a Senhora Zuleika Maria Palhares Telles Claro (Gerente de Divisão Institucional - Bauru) registrado em CT R*RB - 0437 relatou: Em atenção ao ofício em epígrafe, informamos que está previsto o atendimento a cidade de Taquarituba no sistema de Telefonia Móvel 3G para 2014. Assim sendo tão logo ocorra à implantação informaremos. Salientamos que o Bairro Novo centro encontra-se dentro dos limites de atendimento telefônico fixo. Assim sendo, os interessados em acessos individuais (Linhas residenciais ou comerciais) deverão solicitar cadastramento ligando para nossa Central de Relacionamento (10315). Colocamos-nos à disposição para esclarecimentos necessários. 

Eu Odair, Dona Lena e Drª Marli continuaremos em contato com o Dr. Ulisses e a empresa VIVO para instalação o mais rápido possível.