No dia 13 de Junho de 2014 os vereadores Prof.Odair, Alessandro, Drª Marli e Dona Lena aproveitando a visita do deputado do PV Dr. Ulisses Tassinari pediram através do Ofício OJO/014/2014 atenção e informações sobre o andamento e compromisso da operadora VIVO em relação à implantação de telefonia móvel com rede 3G, pois a mesma só funciona em uma parte de nossa cidade. No dia, 18 de Junho Dr. Ulisses Tassinari encaminhou o Ofício GA/046/2014 para o Gerente Institucional da VIVO em Campinas o Sr. Luiz Eduardo Daruiz Correa, pedindo atenção a necessidade de melhorias na implantação e instalação de telefonia móvel com rede 3G no município de Taquarituba que está funcionando parcialmente. E, no dia 21 de Junho de 2014, o Sr. Luiz Eduardo respondeu informando que Taquarituba possui cobertura do sinal celular através de duas ERBs Taquarituba IU e Sul - nas tecnologias CDMA, GSM (2G). E relatou: "Temos satisfação de informar que no mês de Maio/2014 foi ativado a tecnologia WCDMA 3G no site Taquarituba Sul e até o final de Julho/2014 será ativado a tecnologia WCDMA 3G no site Taquarituba IU, que atendem toda a área urbana, onde proporcionará a melhoria na prestação de serviços de Telefonia Móvel do município de Taquarituba". Logo mais informações sobre o assunto.
sexta-feira, 29 de agosto de 2014
domingo, 17 de agosto de 2014
Faltas Abonadas - garantidas no art.64 do Estatuto dos Servidores Públicos de Taquarituba
Estatuto dos Servidores Públicos -
Art.64 - Serão abonadas as faltas até o máximo de 6(seis) por ano, não ultrapassando 01(uma) por mês, quando o servidor, por moléstia ou motivo relevante se achar impossibilitado de comparecer ao serviço, observadas as condições dos parágrafos seguintes:
1º - Além da 06 faltas abonadas, as demais poderão ser justificadas, perdendo, então, o servidor, os vencimentos dos dias.
2º - O servidor perderá 1/3 dos seu vencimento do dia, se comparecer ao serviço 15 (quinze) minutos após o início dos trabalhos ou sair 15 (quinze) minutos antes do término do expediente.
3º O servidor é obrigado a declarar os motivos da ausência no primeiro dia em que comparecer ao serviço.
4º O pedido de abono deverá ser feito em requerimento escrito ao chefe imediato do servidor, que decidirá de plano.
Art.64 - Serão abonadas as faltas até o máximo de 6(seis) por ano, não ultrapassando 01(uma) por mês, quando o servidor, por moléstia ou motivo relevante se achar impossibilitado de comparecer ao serviço, observadas as condições dos parágrafos seguintes:
1º - Além da 06 faltas abonadas, as demais poderão ser justificadas, perdendo, então, o servidor, os vencimentos dos dias.
2º - O servidor perderá 1/3 dos seu vencimento do dia, se comparecer ao serviço 15 (quinze) minutos após o início dos trabalhos ou sair 15 (quinze) minutos antes do término do expediente.
3º O servidor é obrigado a declarar os motivos da ausência no primeiro dia em que comparecer ao serviço.
4º O pedido de abono deverá ser feito em requerimento escrito ao chefe imediato do servidor, que decidirá de plano.
sábado, 16 de agosto de 2014
Prof.Odair. Alesandro, DªMarli e Dona Lena participam do encontro da Uvesp com vereadores da região de Avaré em Piraju
Piraju foi à cidade escolhida para uma reunião entre a Uvesp – União dos Vereadores do Estado de São Paulo e os parlamentares dos 17 municípios da região do Vale do Paranapanema. O encontro ocorreu na noite de quarta-feira (13) por volta das 20 horas no plenário do legislativo Pirajuense. Em Piraju foi realizada a eleição para escolha do Parlamento Regional e ficou composta da seguinte forma: Eduardo Pozza (Presidente), João Nascimento (1º Vice-presidente), Ernesto Albuquerque (2º Vice-presidente), Leonardo Araújo (3º Vice-presidente), Alessandro Alves (4º Vice-presidente); Alex Villas Boas (1º Secretário) e Vicente Pavan (2º Secretário).
“A ideia é fortalecer as micro regiões do estado possibilitando ações integradas entre vereadores”
“A ideia é fortalecer as micro regiões do estado possibilitando ações integradas entre vereadores”
sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Como ficou a interpretação do Estatuto do servidor Público de Taquarituba com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº14/2014
Seção X –
Licença Prêmio
Art.139 – Para fins de licença previsto no artigo anterior não se
consideram interrupção de exercício:
I . Os afastamentos constantes do
artigo 44, excetuando-se os previstos nas alíneas “a” e “d” do item VIII.
Art.44 – Serão considerados como
tempo de serviço os afastamentos em virtude de:
Item VIII- licenças – “a” -Para
tratamento de saúde “d” por motivo de doenças em pessoas da família, observado
o disposto no art.165 parágrafo 2º.
II. As faltas abonadas,
justificadas, licenças de saúde e licença para tratamento de pessoas da
família, desde que não ultrapassem o limite máximo de 30 (trinta) dias, no
período de 5 anos.
Parágrafo único – As faltas
injustificadas, assim como 31ªfalta,
entre justificadas e abonadas, interrompem o período
aquisitivo para a concessão de licença prêmio, devendo iniciar novo período no
dia posterior aos mesmos.
Art.148 – Não terá direito a férias o servidor que, no curso do
período aquisitivo, tiver gozado as licenças previstas nos incisos I(tratamento
de saúde) e IV (por motivo de doença em pessoas da família) do
artigo 109, por período superior a 180 dias.
Parágrafo 1º - Iniciar-se á o
decurso de novo período aquisitivo quando o servidor retornar ao serviço, após
os afastamentos previstos neste artigo.
Parágrafo 2º - As férias serão
concedidas na seguinte proporção:
I – 30(trinta) dias quando não
houver faltado ao serviço por mais de 6 (seis) vezes;
II - 24(vinte e quatro) dias quando
não houver faltado ao serviço por mais de 7 (sete) a 15 (quinze)dias;
III – 18(dezoito) dias quando houver
faltado de 16(dezesseis) a 23 (vinte e três) dias;
IV – 12 (doze) dias quando houver
faltado de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e dois) dias
Parágrafo 3º - Iniciar-se-á do
decurso de novo período aquisitivo, quando o servidor, após o implemento da
condição prevista no “caput” desde artigo retornar ao serviço.
Parágrafo 4º - As faltas a serem
consideradas para efeito do Parágrafo 2º são as faltas justificadas e
injustificadas.
Art.162 – Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do
serviço:
I – por 1 (um) dia, para doação
de sangue;
II- por 8 (oito) dias, a contar
da concessão, em razão de:
a-
falecimento de cônjuge, convivente, avós, pais, filhos ou adotados e irmãos;
b-
casamento civil e religioso, desde que comprovados com certidão, contados da
realização do ato.
III- por 2(dois) dias em razão do
falecimento de tios, cunhados, padrastos, madrasta, enteados, menor sob tutela,
genro e nora;
IV- serviços obrigatórios
especificados em Lei.
V- Falta Médica.
Parágrafo Único – A falta médica
será concedida na ordem de 06(seis) faltas por ano, no máximo 01 (uma) por mês como
apresentação do correspondente atestado emitido por Profissionais da área da
saúde( Médico, Cirurgião, Dentista, Psicologo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional). sendo que esta será considerada para cômputo de concessão de licença prêmio.
Aprovado pelos vereadores: Prof.Odair, Carlinos, Dorival, Lena, Alessandro, Marli, Pedro Prestes e Valdir Rodrigues.
Emenda Substitutiva Nº 01/2014 de 24 de Junho de 2014 apresentada pelo Prof.Odair - Que o servidor pode ser atendido por Profissionais da Área da Saúde
Aprovado pelos vereadores: Prof.Odair, Carlinos, Dorival, Lena, Alessandro, Marli, Pedro Prestes e Valdir Rodrigues.
Projetos de Lei aprovados na Sessão do Dia 11/08/2014.
PROJETO DE LEI Nº12, DE 05 DE AGOSTO DE 2014 que altera a Lei Nº840/89 - Dispõe sobre implantação de área para fins industriais, comerciais e dá outras providencias. O projeto aprovado por todos os vereadores garante a instalação do frigorifico e chamada pública para faculdade.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°13, DE 26 DE MAIO DE 2014 - Dispõe sobre criação de Departamento e de Cargos e dá outras providências. Cria: 1 Chefe do Departamento de Informática (RS 2.253,53) e 3 Técnicos de Informática (RS 1.642,31) para Educação, Saúde e demais setores. (Aprovado por todos os vereadores).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2014 DE 16 DE JUNHO DE 2014 - Inclui e altera dispositivos na Lei Complementar Nº 25 de 8 de Outubro de 2004 e dá outras providencias (Estatuto do Servidor Público) ( Aprovado pelos vereadores (Prof.Odair, Carlinos, Dorival, Lena, Alessandro, Marli, Pedro Prestes e Valdir Rodrigues)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°13, DE 26 DE MAIO DE 2014 - Dispõe sobre criação de Departamento e de Cargos e dá outras providências. Cria: 1 Chefe do Departamento de Informática (RS 2.253,53) e 3 Técnicos de Informática (RS 1.642,31) para Educação, Saúde e demais setores. (Aprovado por todos os vereadores).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2014 DE 16 DE JUNHO DE 2014 - Inclui e altera dispositivos na Lei Complementar Nº 25 de 8 de Outubro de 2004 e dá outras providencias (Estatuto do Servidor Público) ( Aprovado pelos vereadores (Prof.Odair, Carlinos, Dorival, Lena, Alessandro, Marli, Pedro Prestes e Valdir Rodrigues)
Moção de aplauso ao Senhor Reynaldo Wensceslau dos Santos (Os vereadores foram unanimes)
Moção de aplauso para Senhor Reynaldo Wensceslau dos Santos por ser uma pessoa que
sempre esteve e está preocupado com o meio ambiente, principalmente com os
nossos rios, a mata ciliar e animais de nossa terra. Um exemplo de honestidade,
de amizade, amor a família e trabalho. Seu Reynaldo sempre representou bem os
pescadores profissionais, responsabilidade com a natureza e dedicação ao
profissionalismo de pescador sem ameaçar a sustentabilidade do meio e que
vivemos. Membro do Conselho de Segurança
por várias vezes, e a 32 anos pintor letrista em nossa cidade, um profissional
exemplar, uma pessoa que se dedica a divulgar a nossa maravilhosa fonte de
água, o nosso Rio Taquari. Um homem Ecológico que representa ONGs como SOS Mata
Atlântica e faz parte de uma Conselho fiscal em defesa dos povos indígenas de
nossa região. Indicações feitas pelo Prof.Odair na Sessão do Dia 11/08/2014
1) INDIQUEI ao senhor Prefeito Municipal local,
dispensadas as formalidades regimentais, e reiterando um assunto de 2013 que
estude a possibilidade de criar umA Lei Complementar aumentando o período de
licença maternidade 120 dias para 180 dias para às servidoras públicas.(Prof.Odair, Alessandro, Marli e Lena)
2) INDIQUEI ao
senhor Prefeito Municipal local, dispensadas as formalidades regimentais, que
estude a possibilidade de arrumar (pedregulhar) a estrada do Bairro do Pico.(Prof.Odair e Lena)
3) INDIQUEI ao
senhor Prefeito Municipal local, dispensadas as formalidades regimentais, que
estude a possibilidade de cobrir a quadra de bocha no Parque Arnon de Mello
para melhor acomodar e facilitar a
pratica esportiva.
4)INDIQUEI ao senhor Prefeito Municipal local, dispensadas as formalidades regimentais,
que estude a possibilidade da criação de uma passarela ou uma ponte de pedestre/ciclista
urgente entre a Vila Ouro Branco e a Av. Mario Covas no Ribeirão do Lageado.
5)INDIQUEI ao
senhor Prefeito Municipal local, dispensadas as formalidades regimentais, que
solicite o serviço de reforma das “valas de
escoamento de água” na Rua Acácio Gomes no Bairro Santa Virginia. (Prof.Odair e Valdir Rodrigues)
sábado, 2 de agosto de 2014
Mais informações juntamente a operadora VIVO sobre o sinal 3G.
No dia 13 de Junho o Deputado Dr. Ulisses esteve visitando a Câmara Municipal de Taquarituba, e recebeu o Ofício OJO 014/2014 dos vereadores Prof.Odair, Drª Marli e Dona Lena para buscar mais informações juntamente a VIVO relacionado ao sinal 3G, pois uma parte da cidade o sinal está bom e na outra não. A informações que temos que a internet 3G está funcionando com o sinal da torre instalada no município podendo melhorar com novos equipamentos. Dr. Ulisses sempre atendeu Taquarituba com emendas parlamentares para nossas instituições e levou nossas reivindicações para a operadora VIVO desde Agosto de 2013. Deputado Giriboni responde pedido de melhorias na sinalização das rotatórias da Rodovia SP 255
Em busca de recursos para o controle populacional de cães em Taquarituba.
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| Imagem ilustrativa |
O Senhor Gabriel Eugênio Soldeira Bernardes Engº Agrônomo/ Biólogo/ Coordernador da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente protocolou o Ofício 60/2014 direcionado ao vereador Prof. Odair para entrar em contato com o deputado do PV Beto Trícoli pedindo recursos para controle populacional de cães em Taquarituba, levando em consideração o problema do alto número de cães de rua em nossa cidade, solicitando atenção do Partido Verde para essa causa de abandono, saúde pública e cuidado com nossos animais que merecem ter uma vida digna. O vereador Prof.Odair direcionou o assunto de apoio do coordenador através no Ofício OJO 016/2014 para o deputado Beto Trícoli, que foi protocolado em seu gabinete no dia 17/07/2014. Estamos no aguardo de respostas positivas.
quinta-feira, 3 de julho de 2014
terça-feira, 1 de julho de 2014
Reunião do Partido Verde - Taquarituba
No último dia 24 de Junho o presidente do PV de Taquarituba o Sr. Ludiney realizou uma reunião na casa do seu Mauro Serralheiro para continuar objetivando em prática um mandato participativo do PV. O presidente falou sobre as eleições que estão chegando, deputados do PV e organização do grupo. Pediu para o vereador Prof.Odair expor para os presentes o seu trabalho no legislativo como vereador e o coordenador do Meio Ambiente Prof.Gabriel frente aos trabalhos realizados juntamente na Gestão do Poder Executivo( prefeito Dr.Miderson). Agradeceu ao seu Mauro Serralheiro pela recepção e deixou agendada a próxima reunião para o dia 10 de Julho. E, seu Mauro Serralheiro citou no final da reunião compromisso com o PV e fortalecer ainda mais o grupo.
Câmara aprova Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2015
No uso da palavra o vereador Professor Odair, que explanou sobre a tecnicidade deste projeto. “A LDO, esta matéria que estamos votando hoje, mostrará o caminho que o prefeito deverá seguir quanto aos investimentos em nossa cidade. Quando o analisamos, vimos que o maior objetivo é atender ao cidadão taquaritubense através de investimentos em diversas áreas como educação, saúde, segurança, entre outras. Também cita as subvenções às instituições, cujo projeto virá no final do ano para votação direcionando assim os recursos para cada uma delas”, explanou ainda que quase metade do orçamento municipal próprio irá para o funcionalismo público e encerrou manifestando-se favorável ao projeto.
Fonte: http://www.camarataquarituba.sp.gov.br/
Fonte: http://www.camarataquarituba.sp.gov.br/
Não existe nada de completamente errado no mundo, mesmo um relógio parado, consegue estar certo duas vezes por dia".
Paulo Coelho
Informação: Quero manifestar em relação ao Projeto de Lei Complementar N° 14 de 16 de Junho de 2014 que foi lido na última sessão.
O que muda com a Lei no Estatuto do Servidor Público de Taquarituba
Seção X –
Licença Prêmio
Art.139 – Para fins de licença previsto no artigo anterior não se
consideram interrupção de exercício:
I . Os afastamentos constantes do
artigo 44, excetuando-se os previstos nas alíneas “a” e “d” do item VIII.
Art.44 – Serão considerados como
tempo de serviço os afastamentos em virtude de:
Item VIII- licenças – “a” -Para
tratamento de saúde “d” por motivo de doenças em pessoas da família, observado
o disposto no art.165 parágrafo 2º.
II. As faltas abonadas,
justificadas, licenças de saúde e licença para tratamento de pessoas da
família, desde que não ultrapassem o limite máximo de 30 (trinta) dias, no
período de 5 anos.
Parágrafo único – As faltas
injustificadas interrompem o período aquisitivo para a concessão de licença
prêmio, devendo iniciar novo período no dias posterior à mesma.
(Nova Redação) Parágrafo único – As faltas
injustificadas, assim como 31ªfalta,
entre justificadas e abonadas, interrompem o período
aquisitivo para a concessão de licença prêmio, devendo iniciar novo período no
dia posterior aos mesmos.
Art.148 – Não terá direito a férias o servidor que, no curso do
período aquisitivo, tiver gozado as licenças previstas nos incisos I(tratamento
de saúde) e IV (por motivo de doença em pessoas da família) do
artigo 109, por período superior a 180 dias.
Parágrafo 1º - Iniciar-se á o
decurso de novo período aquisitivo quando o servidor retornar ao serviço, após
os afastamentos previstos neste artigo.
Parágrafo 2º - As férias serão
concedidas na seguinte proporção:
I – 30(trinta) dias quando não
houver faltado ao serviço por mais de 6 (seis) vezes;
II - 24(vinte e quatro) dias quando
não houver faltado ao serviço por mais de 7 (sete) a 15 (quinze)dias;
III – 18(dezoito) dias quando houver
faltado de 16(dezesseis) a 23 (vinte e três) dias;
IV – 12 (doze) dias quando houver
faltado de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e dois) dias
Parágrafo 3º - Iniciar-se-á do
decurso de novo período aquisitivo, quando o servidor, após o implemento da
condição prevista no “caput” desde artigo retornar ao serviço.
(Acrescenta) Parágrafo 4º - As faltas a serem
consideradas para efeito do Parágrafo 2º são as faltas justificadas e
injustificadas.
Art.162 – Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do
serviço:
I – por 1 (um) dia, para doação
de sangue;
II- por 8 (oito) dias, a contar
da concessão, em razão de:
a-
falecimento de cônjuge, convivente, avós, pais, filhos ou adotados e irmãos;
b-
casamento civil e religioso, desde que comprovados com certidão, contados da
realização do ato.
III- por 2(dois) dias em razão do
falecimento de tios, cunhados, padrastos, madrasta, enteados, menor sob tutela,
genro e nora;
IV- serviços obrigatórios
especificados em Lei.
(Incluir) V- Falta Médica.
COMENTÁRIO:
Procurado por funcionários descontentes em
relação as faltas abonadas, faltas médicas e até mesmo justificadas que seriam
descontadas dos 30 dias de férias. Depois de ouvir, conversar, analisar e
estudar o estatuto do servidor enviei um
requerimento (Nº18/2014) pedindo informações e sugestões para o Poder Executivo
resolver tentar resolver a situação. Na última Sessão recebi a resposta do
requerimento no ofício Nº307/2014 do Poder Executivo informando que os
questionamentos constantes do meu requerimento são objetos do Projeto de lei
Complementar Nº14/2014 protocolado nessa Casa de Leis. O Projeto só foi lido na
última sessão e não votado, pois o nosso departamento jurídico pediu um tempo
maior para analise. O conteúdo de estudo no projeto, consta: - a falta
injustificada e a 31ª falta perde a licença prêmio; - as faltas para descontar
dos 30 dias de férias são somente as justificadas e injustificadas, pois as
abonadas e faltas médicas não terão prejuízos nas férias. Entendo, que no
parágrafo 2º do art.148, item I, mesmo o funcionário faltando as 6 justificadas em ainda terá 30
dias de férias. No art. 162 do estatuto acrescenta o item V- Falta Médica ( 6
no ano). Dia 24 de Junho protocolei uma Emenda Substitutiva em relação ao
art.3º no parágrafo único mudando o termo “Médico do Sistema Municipal de
Saúde” por “Profissionais da área de Saúde”
que será analisado pelo jurídico e vereadores. DEIXAR CLARO QUE NÃO
PODEMOS FUGIR DE UMA LEGISLAÇÃO SUPERIOR, VAMOS AGUARDAR O PARECER DO NOSSO
COMPETENTE PODER JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL. Atenciosamente Prof.Odair
(vereador).
segunda-feira, 21 de abril de 2014
sábado, 15 de março de 2014
Todo conteúdo desse blog está protegido pela LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Indicação 20/2014 - Vereadores: Odair, Lena e Marli. ( Ponte entre Parque São Roque e Vila Santa Rita)
INDICO ao senhor Prefeito Municipal local, dispensadas as formalidades
regimentais, que estude a possibilidade da criação de uma passagem paralela de
pedestre na ponte sobre o Ribeirão do Lageado na Rua Pedro Sia entre o Bairro
do Parque São Roque e a Vila Santa Rita de Cássia..
JUSTIFICATIVA: Observando a grande dificuldade
dos pedestres que circulam pela única rua que une os dois bairros, e
constantemente estão dividindo o espaço da ponte com os veículos, causando grande risco de atropelamento. Na
indicação 114/13 de 09 de Agosto de 2013 onde destaquei relato do Sr. Mauro
Serralheiro que ponte acumula água e o espaço fica ainda menor para a
circulação dos pedestres, principalmente para as crianças, pois naquela rua está
localizada uma creche municipal, uma escola municipal e uma escola estadual,
consequentemente uma grande circulação de pessoas entre os dois bairros. E que
dias depois uma aluna da Escola Estadual Dr. José Pires de carvalho foi
atropelada na ponte. Em sua resposta no Ofício que só estava aguardando o
projeto de engenharia para contemplar com essa melhoria. Então os cidadãos dos bairros contam com sua atenção sobre o assunto e trabalho
para garantir a segurança e comodidade de todos.
Resposta: Em atenção à Indicação 20/2014 informamos que as obras serão executadas o mais breve possível, estamos apenas no aguardo de liberação dos funcionários municipais que cuidam da construção civil e que se encontram ocupados ainda com a reconstrução de algumas casas destruídas pelo tornado em setembro passado.
Palavra do coordenador de Obras: Atenciosamente disse que nos próximos trinta dias a obra será executada.
Palavra do vereador Odair: Mais uma situação vai ser resolvida. Agradeço desde de já a Prefeitura Municipal de Taquarituba e o Coordenador de Obras.
Palavra do vereador Odair: Mais uma situação vai ser resolvida. Agradeço desde de já a Prefeitura Municipal de Taquarituba e o Coordenador de Obras.
Indicação 09/2014 e 19/2014
INDICO ao senhor Prefeito Municipal local,
dispensadas as formalidades regimentais, que estude a possibilidade de colocar
um ponto de ônibus com cobertura próximo ao hospital
JUSTIFICATIVA: Senhor Prefeito, em conversa com os
usuários do transporte coletivo e pacientes que aguardam os ônibus para viajar
em atendimento e tratamento de saúde para Rubião Junior, as reivindicações
continuam, já fizemos uma indicação pedindo o ponto de ônibus com cobertura
(Indicação 085/13 de 24 de Maio de 2013), respondida pelo Ofício Nº 309/2013
que em breve seriamos atendidos. Agora a situação está pior, pois com o imenso
calor os cidadãos estão dividindo as sobras das árvores, que está sendo insuficiente
para atender a todos.
Resposta: A Prefeitura está empenhada na fabricação própria de cobertura de pontos de ônibus por ser um processo mais econômico e mais ágil do que a compra de empresas terceirizadas. Já autorizamos a abertura de licitação para a compra dos materiais necessários para a fabricação. Dentro de pouco tempo já teremos os materiais e os funcionários do almoxarifado estarão confeccionando o primeiro protótipo, se aprovado construiremos para todos os pontos de ônibus de Taquarituba. Dessa forma atenderemos a indicação 02/2014 e a indicação 19/2014.
Comentário do vereador Odair: Estarei acompanhando para divulgação do protótipo na rede.
Projeto de lei Complementar Nº 05, de 21 de Fevereiro de 2014 (Poder Executivo)
Assunto: Despõe sobre criação de vagas no quadro de cargos do serviço público.
Cargos: Fonaudiólogo (01 vaga) Salário R$ 1.801,12 e Psicólogo (01 vaga) Salário R$ 1.801,12.
Situação: Em estudo pelos vereadores e aguardando parecer do jurídico.
Comentário: Uma reivindicação de muito tempo principalmente para atender os alunos das escolas municipais ( Projeto muito importante).
Cargos: Fonaudiólogo (01 vaga) Salário R$ 1.801,12 e Psicólogo (01 vaga) Salário R$ 1.801,12.
Situação: Em estudo pelos vereadores e aguardando parecer do jurídico.
Comentário: Uma reivindicação de muito tempo principalmente para atender os alunos das escolas municipais ( Projeto muito importante).
Projeto de lei Nº 02, de Fevereiro de 2014
Assunto: Dispõe sobre a regulamentação de funcionamento da Feira da Lua.
Justificativa: Regulamentar a atividade da Feira da Lua.
Comentário: Vereadores analisando e o Jurídico da Câmara deu um parecer de várias mudanças para não ser um Projeto inconstitucional.
Justificativa: Regulamentar a atividade da Feira da Lua.
Comentário: Vereadores analisando e o Jurídico da Câmara deu um parecer de várias mudanças para não ser um Projeto inconstitucional.
Projeto de lei Complementar Nº 07, de 07 de Março de 2014.(Poder Executivo)
Assunto: Dispõe sobre criação de vagas e cargos no serviço público municipal e dá outras providências.
Cargo: Fisioterapeuta (1 vaga) Salário 1.801,12. (Jornada de 20 horas)
Justificativa: Taquarituba já possui Fisioterapeuta, mas há necessidade de ampliar devido a aumento da demanda.
Situação: Vereadores estudando e aguardando parecer do Jurídico.
Cargo: Fisioterapeuta (1 vaga) Salário 1.801,12. (Jornada de 20 horas)
Justificativa: Taquarituba já possui Fisioterapeuta, mas há necessidade de ampliar devido a aumento da demanda.
Situação: Vereadores estudando e aguardando parecer do Jurídico.
Indicação 149/2013 do Prof. Odair
INDICO ao senhor Prefeito Municipal local,
dispensadas as formalidades regimentais, que estude a possibilidade de
construção de calçadas na Rua Pedro Nunes de Almeida no sentido Vila Santa
Virginia-Centro, até a Rua 1º de Maio. JUSTIFICATIVA: Senhor Prefeito, ouvindo as reclamações
dos moradores que relataram de um acidente no local e possibilidades de novos
acidentes. Segundo os moradores precisamos evitar o que pode tragicamente
acontecer. Os moradores e motoristas ficarão agradecidos contando sua compreensão.
Resposta (Ofício nº39/2014) Estão sendo implantado dois loteamentos com acesso pela Rua Pedro Nunes de Almeida, dessa forma, a execução de calçadas segue paralelamente à esses empreendimentos. Dessa forma estaremos atendendo o contido na Indicação 149/13.
Comentário - Os responsáveis pelo loteamento estão colocando os tubos para a canalização da enxurrada e a calçada fica de responsabilidade da prefeitura. As obras já estão acontecendo.
Indicação 150/2013 feita pelo Prof. Odair a pedido da Associação de Voluntários no combate ao câncer.
INDICO ao senhor Prefeito Municipal local,
dispensadas as formalidades regimentais, que estude a possibilidade de uma vaga
de estacionamento com isenção de taxa de Zona Azul a Associação de voluntários
no combate ao câncer. JUSTIFICATIVA: Senhor Prefeito, ouvindo os voluntários que relataram
a necessidade de um estacionamento exclusivo para atender pessoas que passam
constantemente pela Associação e sempre a necessidade de parar e aguardar,
tanto pessoas que chegam e sai da localidade. Os voluntários ficarão agradecidos
contando sua compreensão.
Resposta dia 30/01/2014 - Informamos que a Lei que autoriza a implantação de Zona Azul em nossa cidade não contempla a isenção contida na indicação supra citada. Infelizmente não temos possibilidade legal de atender tal pedido
Prof.Odair protocola ofício na Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos em São Paulo.
No dia 13 de março de 2014 foi protocolado o Ofício OJO/008/2014 na Secretaria de Saneamento e recursos Hídricos do estado de São Paulo para o DD. Secretário Estadual Edson Giriboni requerendo informações acerca do andamento do projeto de instalação das fossas sépticas nos bairros Porto Taquari e Barreiro, ambos no município de Taquarituba, locais onde a população aguarda ansiosa estes benefícios. O ofício também foi assinado pelo presidente da Câmara Alessandro e as vereadoras Leni e Drª Marli
Prof. Odair visita o deputado Dr.Ulisses Tassinari na Assembleia Legislativa.
No dia 13 de Março estive na Assembleia Legislativa na cidade de São Paulo agradecendo o deputado estadual Dr. Ulisses Tassinari pelas conversas e ofícios enviados a operadora vivo, pedindo agilidade na instalação da internet 3G em Taquarituba. Aproveitando o momento de conversa com o deputado foi protocolado 3 ofícios com pedidos de emendas parlamentares direcionando recursos para nossas instituições, que estão voltadas para um desenvolvimento social e de saúde. Ofício OJO/003/2014 recursos para a pintura externa e interna do Asilo de Taquarituba. Ofício OJO/004/2014 - Pedido de recursos para a APAE que está precisando de verbas para construção de sua nova sede. Ofício OJO/006/2014 - Recursos para o custeio das atividades da nossa Santa Casa de Taquarituba. Agradeço a atenção do deputado Dr. Ulisses pela recepção em seu gabinete e valor as prioridades relacionadas as causas sociais principalmente a saúde.
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